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08/11/2017

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03/07/2017

Os tipos de regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639. Veja: http://bit.ly/CodigoCivilSF

O Código Civil está disponível gratuitamente no formato de livro digital na Livraria do Senado: http://bit.ly/27V49rO

04/05/2017

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido. Saiba mais no Portal do Consumidor: http://bit.ly/2fYLDd2

26/04/2017
22/03/2017

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição...

06/03/2017
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02/03/2017

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Justiça autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, a penhora do FGTS para quitar a dívida de pensão alimentícia de um pai inadimplente com a Justiça desde 2011.

Entenda o caso
O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta de FGTS do pai, por se tratar de medida excepcional. Ele disse que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios de localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido, citou precedente no Agravo 70040172314. Segundo o acórdão, "embora possível a penhora sobre saldo de FGTS em se tratando de dívida de natureza alimentar, no caso é descabida penhora, tendo em vista existir outro meio para satisfação do crédito".

Contudo, a procuradora de Justiça Veleda Maria Dobke opinou pelo provimento do Agravo de Instrumento, por entender que o devedor não dispõe de outros bens passíveis de constrição nem há previsão de quando e como poderá quitar o saldo credor. O que, segundo ela, justifica, excepcionalmente, a penhora sobre eventual valor existente nas contas do FGTS. Afinal, o crédito alimentar é preferencial, por significar a subsistência da filha, embora tenha completado a maioridade.

O relator do Agravo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, seguiu na mesma linha do parecer do Ministério Público. ‘‘Tem razão a agravante, quando alega que deve ser deferida a penhora sobre o FGTS, pois se trata de dívida alimentar, e que não há lógica em resguardar o futuro do devedor enquanto o presente da agravante [filha] está sendo ameaçado’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 13 de outubro.

Filho protegido
A Justiça brasileira também já entendeu que, para proteger o direito básico do filho de receber alimentos, é possível incluir o nome do devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, como Serasa e SPC. A decisão foi tomada neste ano pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo.

O entendimento do colegiado é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar. Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, há precedentes também no próprio STJ (4ª Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).

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13/02/2017

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07/02/2017

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Atendendo pedido da OAB-PI, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) alterou os horários de expediente interno e de atendimento ao público nas Varas do Trabalho da capital e no interior do Estado, que será das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. Mais uma vitória da advocacia piauiense. Detalhes no link: http://bit.ly/2jTafJq

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