05/12/2020
A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Ela se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.
O distúrbio foi mencionado na literatura médica pela primeira vez em 1974 pelo psicólogo norte-americano Freudenberger que descreveu os sintomas que ele e seus colegas estavam enfrentando. Após essa menção vários estudos foram realizados sobre o assunto.
O Ministério da Saúde, a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999, instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e incluiu a Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”).
O empregado pode ter direito à indenização moral pelo aparecimento ou agravamento desta síndrome. Isto porque a comprovação de que a doença do empregado se agravou com as atividades realizadas na empresa leva à adoção da tese da concausa, em que se equipara ao acidente do trabalho o acidente que tenha ligação com o trabalho, que mesmo que não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a redução ou a perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.