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COM UMA EQUIPE ALTAMENTE EFETIVA E ESPECIALIZADA EM DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO, O ESCRITÓRIO MARQUES & VAZ OFERECE SOLUÇÕES JURÍDICAS PERSONALIZADAS E DE QUALIDADE, SEMPRE BUSCANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE CADA CLIENTE.

Após a decisão do STJ é dever da União e Estados-membros fornecer o medicamento a base de CBD para o tratamento de pesso...
19/09/2023

Após a decisão do STJ é dever da União e Estados-membros fornecer o medicamento a base de CBD para o tratamento de pessoas autistas, quando prescrito por médico.

O CBD pode ter propriedades pró-sociais, podendo beneficiar os autistas na interação social.

Com o uso do canabidiol e suas propriedades terapêuticas é possível concluir que possui de fato relações com a melhora na qualidade de vida de pacientes com TEA no comportamento, hiperatividade e estereotipias, mudanças significativas nos distúrbios do sono, comorbidades, convulsões além de reduzir a ansiedade, agressividade, inquietação e agitação.

Para mais informações, entre em contato e fale com um de nossos advogados.

FINALIDADE REPARADORA:O entendimento representa mais uma derrota aos planos de saúde que argumentavam acerca da natureza...
18/09/2023

FINALIDADE REPARADORA:

O entendimento representa mais uma derrota aos planos de saúde que argumentavam acerca da natureza estética dos procedimentos, como a retirada de sobra de peles em pacientes que emagreceram após o tratamento para obesidade mórbida.

A decisão judicial é de aplicação imediata e vincula juízes de todo país que deverão seguir o precedente aprovado pelo tribunal e que vale a todos os processos pendentes de julgamento ou que venham a ser
propostos sobre o tema.

Fale com um de nossos advogados e garanta o seu direito.

O Plano de saúde é obrigado a fornecer um medicamento de alto custo?Sim! Quando um medicamento de alto custo é incluído ...
14/09/2023

O Plano de saúde é obrigado a fornecer um medicamento de alto custo?
Sim! Quando um medicamento de alto custo é incluído no Rol da ANS, o plano é obrigado a fornecê-lo aos seus beneficiários.

Quer saber mais? Entre em contato com um de nossos advogados especialistas no nosso direct.

Direitos para Pessoas com TEA reconhecidos no STF e STJ:O sistema judiciário brasileiro tem reconhecido e protegido os d...
28/08/2023

Direitos para Pessoas com TEA reconhecidos no STF e STJ:

O sistema judiciário brasileiro tem reconhecido e protegido os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Algumas decisões importantes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm assegurado avanços significativos para essa comunidade:

🧩Ampla Cobertura de Tratamento: O STJ determinou que os planos de saúde devem proporcionar cobertura abrangente para o tratamento de pessoas com TEA (EREsp 1889704). Isso inclui terapias e intervenções que são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar desses indivíduos.

🧩Acesso a Medicamentos com Canabidiol: Em decisão relevante, o STF e o STJ afirmaram que os estados e a União têm a responsabilidade de fornecer medicamentos à base de canabidiol para pessoas com TEA (REsp 2006118). Isso demonstra o compromisso em garantir terapias alternativas e eficazes para melhorar a qualidade de vida desses indivíduos.

🧩Proibição de Fogos de Artifício com Estampido: O STF considerou constitucional uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido (RE 1210727). Essa medida visa reduzir a exposição a estímulos sensoriais intensos, que podem ser prejudiciais para pessoas com TEA.

Essas decisões jurisprudenciais são marcos importantes na luta pela igualdade e inclusão das pessoas com TEA. Elas reforçam a importância de garantir acesso a tratamentos, medicamentos e ambientes adaptados, promovendo uma sociedade mais inclusiva e respeitosa para todos.

É possível a cobertura do plano de saúde de tratamento não previsto no Rol da ANS?Sim!Requisitos:- Comprovação da eficác...
22/08/2023

É possível a cobertura do plano de saúde de tratamento não previsto no Rol da ANS?

Sim!

Requisitos:

- Comprovação da eficácia médica do tratamento;

- Existência de recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional e/ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

*Os requisitos são alternativos, isto é, basta a observância de apenas um deles para que seja possível buscar o dever de cobertura do plano de saúde.

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