23/12/2023
Quando uma imobiliária vende lotes de um determinado loteamento mas extrapola o prazo de entrega desses lotes, o consumidor tem direito de receber seu dinheiro de volta. A quebra contratual não pode ficar na responsabilidade do consumidor, pois ele não deu causa nesse atraso. Geralmente essas situações acontecem quando as imobiliárias vendem lotes de Loteamento ainda na planta. Ou seja, ainda não tem arruamento, iluminação pública, praças etc....
Quando uma imobiliária vende lotes de um determinado loteamento mas extrapola o prazo de entrega desses lotes, o consumidor tem direito de receber seu dinheiro de volta. A quebra contratual não pod…