Sampaio & Ferreira Advocacia e Consultoria

Sampaio & Ferreira Advocacia e Consultoria Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Sampaio & Ferreira Advocacia e Consultoria, Firma de advogados, Rua Jornalista Dondon, 2634-Horto, Teresina.

O plenário do STF derrubou despacho do MEC no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições d...
22/02/2022

O plenário do STF derrubou despacho do MEC no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino Federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais. O despacho, publicado em 30 de dezembro no DOU, já havia sido suspenso pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de ação que trata de atos do governo no contexto da pandemia. No documento, Milton Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria "um meio indireto à indução da vacinação compulsória", que "somente poderia ser estabelecida por meio de lei". Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

Fonte: https://bit.ly/3sW6UK5

Desejamos Boas Festas a todos os nossos amigos clientes. Que esta data seja celebrada com paz, alegria e saúde!
31/12/2021

Desejamos Boas Festas a todos os nossos amigos clientes. Que esta data seja celebrada com paz, alegria e saúde!

Que o natal seja tempo de união e celebração. Que o próximo ano nos revigore, para que possamos encarar novos desafios e...
24/12/2021

Que o natal seja tempo de união e celebração. Que o próximo ano nos revigore, para que possamos encarar novos desafios e alcançar o sucesso! Feliz Natal! É nosso desejo a todos os nossos amigos clientes.

Orgulho de ser Teresinense!
16/08/2021

Orgulho de ser Teresinense!

Desejamos um fim de semana cheio de paz, amor e tempo de sobra para descansar e aproveitar!
14/08/2021

Desejamos um fim de semana cheio de paz, amor e tempo de sobra para descansar e aproveitar!

Diante desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de ...
13/08/2021

Diante desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de adjudicação compulsória, ou seja, é o pedido feito ao juiz para legitimar o contrato de compra e venda e posteriormente a expedição da Carta de Adjudicação para a lavratura da escritura no Registro de Imóveis, como prevê o artigo 1.418 do Código Civil. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Base Legal: artigo 1.418 do Código Civil.

Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Di...
12/08/2021

Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso. As partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel e, por motivos pessoais, a autora pleiteou o desfazimento do ajuste. A sentença foi favorável à compradora e decretou a resolução do contrato e a devolução de 75% de tudo que foi pago. A construtora recorreu e alegou que teria prejuízo financeiro, já que a autora, com a atualização dos valores pagos, teria retorno da totalidade daquilo que investiu. Pedia, portanto, a aplicação da lei do distrato, possibilitando a retenção de 50% do montante. A relatora do recurso foi a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, que considerou que o compromissário comprador de imóvel, ainda que inadimplente, tem direito à rescisão do contrato, com restituição das quantias pagas. O colegiado acompanhou a relatora e considerou correto o desfecho encontrado pela autoridade sentenciante, negando provimento ao recurso da construtora. Fonte: https://bit.ly/3lP7qb0

A você, advogado, que defende a justiça, a cidadania e a liberdade: nosso apoio, respeito e sinceros agradecimentos!
11/08/2021

A você, advogado, que defende a justiça, a cidadania e a liberdade: nosso apoio, respeito e sinceros agradecimentos!

O TJ/SC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve...
10/08/2021

O TJ/SC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve a obrigação do Iprev - Instituto de Previdência do Estado em bancar pensão por morte de servidor público em favor de sua companheira. A decisão partiu da 1ª câmara de Direito Público, em apelação interposta pelo ente previdenciário estadual e relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller. A viúva, doravante, passará a receber a pensão, além de resgatar os valores atrasados desde a data do óbito do segurado. O Iprev, em seu recurso, alegou que os requisitos legais para conceder a pensão por morte à viúva não estavam preenchidos. Isto porque, na data de morte do segurado, eles não moravam juntos. O relator, contudo, destacou a importância de a Justiça acompanhar as evoluções registradas na sociedade. Em sua defesa, a viúva e testemunhas afirmaram que o casal viveu junto por mais de 30 anos, com dois filhos frutos desse relacionamento. Eles não coabitavam a mesma residência porque ela passou a estar em outra cidade, ajudando a criar os netos. Para Boller, a relação duradoura e estável e a constituição de família, com filhos e netos, foram determinantes para a resolução da demanda. Por isso, o colegiado entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para identificar a união estável ou o estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana. Fonte: https://bit.ly/3jHu8iD Processo: 0307908-93.2018.8.24.0023

Nossas felicitações vão para aqueles que através de seu suor ajudam a construir esta grande nação. Parabéns Trabalhador!
01/05/2021

Nossas felicitações vão para aqueles que através de seu suor ajudam a construir esta grande nação. Parabéns Trabalhador!

Nossa homenagem hoje é para quem exala sabedoria, coragem e força. Parabéns a todas as mulheres!
08/03/2021

Nossa homenagem hoje é para quem exala sabedoria, coragem e força. Parabéns a todas as mulheres!

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais. Na reclamação tra...
29/01/2021

Entre outros fatores, contribuiu para o quadro o fato de ter de lidar com imagens de acidentes fatais. Na reclamação trabalhista, a operadora bilíngue disse que seu trabalho envolvia atividade excessivamente penosa: ela era responsável pelo primeiro atendimento em emergências médicas, acidentes graves, falecimentos, internações e traslados de cadáveres, entre outros. Segundo seu relato, para dar parecer nesses casos, tinha de avaliar individualmente cada situação em tempo real, analisando “fotos de pessoas dilaceradas ou muito doentes”, e ficava exposta a reações agressivas de clientes que tinham suas solicitações negadas, “situações em que afloram sentimentos angustiantes”. Entre outros problemas, disse que chegou a ver um vulto preto no trabalho, começou a ter crises de choro e foi diagnosticada com depressão e medicada com psicotrópicos. O laudo pericial atestou que a empregada desenvolveu depressão, instabilidade emocional intensa, ansiedade e medo, situação de trauma clássico decorrente das atividades exercidas. Os problemas levaram à redução permanente de 50% de sua capacidade de trabalho.  Fonte: http://bit.ly/2KPwLkS

Endereço

Rua Jornalista Dondon, 2634-Horto
Teresina, PI
64052-850

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sampaio & Ferreira Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar