12/05/2026
Quase toda semana eu recebo clientes em que preciso acessar o Cadastro Nacional de Informações Socais (CNIS) e me deparo com algo que afeta bastante o trabalhador: seu tempo de trabalho que sumiu do referido cadastro do INSS.
Além do tempo de serviço que “sumiu”, aconteceu casos de remunerações registradas com valor menor do que o salário real, o que faz o cálculo do benefício desafiar em valor menor do que o trabalhador deveria receber.
Em muitos casos, períodos inteiros que existem na carteira de trabalho, nos contracheques, porém no extrato do INSS é como se nunca tivessem registrados.
E assim, o sistema infelizmente usa esses dados errados para calcular o que você vai receber. Ou pior: para dizer que você ainda não tem tempo suficiente para se aposentar, por exemplo, ou que o falecido não estava trabalhando a época do óbito ou que não tinha qualidade de segurado.
O que muita gente não sabe é que esses erros têm conserto. É possível solicitar o acerto de vínculos, apresentar a documentação que comprova o tempo real trabalhado, carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e exigir que o INSS reconheça o que já está provado.
Quando o INSS se recusa a reconhecer, mesmo com a juntada de todos os documentos necessários, o que é bastante comum, é possível recorrer a via judicial. E, nesse caso, o juiz(a) não está preso às limitações internas do sistema.
Se você suspeita que algo está faltando no seu extrato, me envie uma mensagem. Uma análise criteriosa do seu cadastro - CNIS pode mudar muito o que você pretende receber.