19/05/2021
Nesses últimos meses muito tem se falado e circulado nos meios de comunicação a respeito da Ação Revisional de FGTS.
Você sabe o que é? Pois bem, vamos te explicar:
O que é a revisão do FGTS?
Primeiramente, precisamos entender o que é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Em resumo, ele é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador.
Contudo, ele é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo.
Nesse sentido, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação, não é mesmo?
Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas taxas:
a) O primeiro são os juros de 3% ao ano, prevista no final do caput art. 13 da Lei 8.036/90; e
b) O segundo é a correção monetária, equivalente aos “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” (caput art. 13 da Lei 8.036/90), o qual, desde a edição do art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, é a Taxa Referencial (TR).
Os juros de 3% ao ano (que é maior que a atual SELIC) não entram no debate. O que se discute é a TR, que há muito tempo não supera nenhum índice de inflação (ex. IPCA e INPC).
Aliás, desde 09/2017 a TR está ZERADA, sim, 0%.
A correção monetária serve justamente para repor a perda da inflação, logo, se ela perde dos índices de inflação, ela não cobre essa perda do poder de compra.
Em virtude desse cenário, as pessoas começaram a procurar a Justiça para rever o índice do FGTS.
Então, a ação é justamente para se conseguir atualizar esses índices que você tem direito.
Entendeu?
Não fique na dúvida, procure um advogado.
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