09/09/2026
STJ decide que impenhorabilidade da pequena propriedade rural não alcança automaticamente seus rendimentos
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a proteção dada pelo art. 833, VIII, do CPC, à pequena propriedade rural restringe-se ao imóvel, não se estendendo automaticamente aos seus frutos e rendimentos (art. 834).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, asseverou que a produção agrícola e os frutos do imóvel (como valores de arrendamento) equiparam-se à remuneração do trabalho autônomo e, por isso, recebem a proteção das verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC).
Contudo, essa impenhorabilidade pode ser relativizada para penhora parcial (no caso, 30%), desde que preservado o mínimo existencial e a subsistência digna da família do devedor.
Fonte: JuriNews