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Feliz dia para todas as famílias, em especial para as que cruzaram suas vidas com a nossa e hoje viraram parte de nossa ...
08/12/2022

Feliz dia para todas as famílias, em especial para as que cruzaram suas vidas com a nossa e hoje viraram parte de nossa família também!

É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países dife...
06/12/2022

É admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes. Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.

O tema é inédito no STJ e foi resolvido por unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-ma...
03/12/2022

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos do artigo 528, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, que pacificou divergências existentes entre as turmas de direito privado do STJ, o colegiado denegou a ordem de habeas corpus requerida por um advogado, o qual, atuando em causa própria, alegou que sua prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ocorrer em sala de estado-maior ou, na falta desta, em regime domiciliar.

O juízo de primeiro grau determinou a prisão do advogado por dois meses devido ao não pagamento das pensões, especificando na ordem que ele deveria ser mantido separado dos presos comuns – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O relator ressaltou, ainda, que a prerrogativa estipulada no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é voltada para a hipótese de prisão penal – precisamente, para as prisões cautelares determinadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, Isabella Paranaguá, é coautora do livro l...
03/12/2022

A Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, Isabella Paranaguá, é coautora do livro lançado na última terça-feira (29/11) no Espaço Cultural do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A obra intitulada “Regimes de Separação de Bens” é o volume dois da coleção “Direito de Família conforme interpretação do STJ”.

Isabella Paranaguá ressaltou que esse é o maior compilado sobre o regime de separação de bens no Brasil. “A obra tem o respaldo de grandes juristas brasileiros. O artigo de minha autoria é sobre separação de bens digitais, um assunto muito atual. Estou aqui pelo Piauí e fico muito feliz com a representatividade feminina na literatura jurídica nacional”, afirmou.

A obra, que conta com o prefácio da ministra Nancy Andrighi, analisa exclusivamente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o livro tem como foco as análises temáticas dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.

Fonte:

Amanhã, das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural STJ, acontece o lançamento da obra "Regimes de Separação de Bens - Volume 2...
29/11/2022

Amanhã, das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural STJ, acontece o lançamento da obra "Regimes de Separação de Bens - Volume 2" (Editora Foco - 320p.), coordenada por Rui Portanova, Rafael Calmon e Gustavo D'Alessandro, e prefaciada pela ministra do STJ, Nancy Andrighi.⁣

Esse livro é o maior compilado sobre Separação de Bens no Brasil. Na obra, são analisadas exclusivamente as decisões proferidas pelo STJ. Além disso, o livro focou na análise da temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros. Segue o cupom de desconto que você poderá usar no site da Editora Foco!

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26/11/2022
O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que...
24/11/2022

O desembargador Manoel Alves Rabelo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), determinou que a Vara de Família tem competência para julgar os pedidos indenizatórios por abandono afetivo

No caso, a juíza de primeiro grau determinou a exclusão do pedido de danos morais de uma inicial que também pedia o reconhecimento de paternidade, por considerar que a indenização é questão de cunho patrimonial. A defesa foi feita pela advogada Cláudia Thomazine.

Na decisão, o desembargador destacou que "o Juízo singular deixou de receber em parte a inicial, afirmando que o pedido de obtenção de reparação civil pelo abandono afetivo sofrido é matéria estritamente de cunho material e patrimonial, o que justificaria a exclusão do pedido da recorrente, afastando a competência da vara de família para julgá-lo".

Todavia, segundo Rabelo, "ao menos numa análise perfunctória, entendo que o pedido indenizatório guarda estreita relação com os direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos seus filhos, não existindo razão para o afastamento de seu processamento da vara de família".

Dessa forma, o desembargador determinou a continuidade da demanda nos moldes inicialmente propostos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização ...
22/11/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.

O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.

No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.

Dia da Consciência Negra é uma data para reforçar a necessidade de se informar para desconstruir e combater o racismo. P...
20/11/2022

Dia da Consciência Negra é uma data para reforçar a necessidade de se informar para desconstruir e combater o racismo. Pensando nisso, seguem dicas de leituras!

Conhecimento é a chave para a justiça social!

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, nove em cada dez pedidos de medida protetiva de urgência foram deferidos, segundo ...
17/11/2022

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, nove em cada dez pedidos de medida protetiva de urgência foram deferidos, segundo dados do DataJud. Isso mostra a adesão do Poder Judiciário ao instrumento frente ao aumento do número de casos de violência doméstica. Em média, 95% das decisões dos tribunais estaduais foram deferidas – e o Brasil registrou 572,2 mil medidas protetivas de urgência nesse período.



Em 2021, 630,7 mil novos casos de violência doméstica contra mulheres foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça via Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Isso equivale à população feminina de Campinas (SP), que tem 614,5 mil habitantes.

Viva o dia da Proclamação! Que nunca esqueçamos o valor da liberdade e das lutas pela nossa pátria.
15/11/2022

Viva o dia da Proclamação! Que nunca esqueçamos o valor da liberdade e das lutas pela nossa pátria.

Para o colegiado, se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do v...
12/11/2022

Para o colegiado, se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável.

O homem teve cerca de 23 filhos, com sete mulheres diferentes, durante o período de união estável. A autora da ação, que conviveu durante 20 anos com o falecido, teve três filhos com ele.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o caso analisa se seria admissível o reconhecimento de união estável quando ausente os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes, e se estaria configurada a subsistência do casamento de um dos conviventes com terceiro celebrado preteritamente à união estável e sem rompimento formal do vinculo conjugal suficiente para impedir o posterior reconhecimento de união estável.

A ministra ressaltou que para que se configure a união estável é imprescindível que seja configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento.

Segundo Nancy, a lealdade ao convivente não é um elemento necessário à caracterização da união estável, mas, ao revés, um valor jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico que oireje ao status de dever que decorre da relação por eles entabulada, isto é, a ser observado após a sua caracterização.

"Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável.", afirma.

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