20/05/2020
A aposentadoria especial é um tipo específico de aposentadoria que exige um menor tempo de contribuição (25, 20 ou 15 anos), sendo destinado a trabalhadores que atuaram em contato com produtos ou situações que faziam mal à saúde (insalubres) ou que colocavam a vida em risco (periculosos).
Os trabalhadores que atuam com solda estão, em regra, expostos a agentes prejudiciais ao organismo.
Até 27/04/1995, o exercício da atividade de soldador dava direito, automaticamente, à aposentadoria especial, por força do Decreto 58.831/64.
Com a revogação do Decreto, o reconhecimento à aposentadoria especial não é mais automática para o soldador, passando a ser necessária a comprovação de que ele estava exposto a agentes nocivos, o que ocorre por meio de documentos como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT, e, caso necessário, por laudo técnico pericial.
Assim, o direito à aposentadoria especial para o soldador dependerá da avaliação de suas atividades, de modo individual, porém existem diversos casos na jurisprudência em que a perícia verificou a exposição a agentes nocivos como fumos metálicos e radiações não ionizantes, dando direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição.