12/08/2026
ACIDENTE DE TRABALHO HÁ MAIS DE 5 ANOS: ISSO SIGNIFICA QUE VOCÊ PERDEU TUDO?
Não é seguro concluir isso apenas pela data do acidente.
Em pedidos de reparação por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o TST firmou, no Tema 183, que o termo inicial do prazo prescricional coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão. Em linguagem simples, a análise pode considerar quando o trabalhador conheceu de forma clara a incapacidade ou a sequela e sua real dimensão, e não somente o dia em que ocorreu o acidente.
Isso pode ser relevante, por exemplo, quando a pessoa voltou ao trabalho, mas só depois identificou uma sequela permanente; quando recebeu alta e a doença continuou piorando; ou quando o diagnóstico da relação com o trabalho só ficou claro anos depois.
Atenção: essa tese não signif**a que todo caso antigo esteja dentro do prazo. Data do contrato, término do vínculo, evolução da lesão, afastamentos, alta, exames, diagnósticos, perícias e demais documentos podem alterar a análise. Cada situação precisa ser examinada individualmente.
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Conteúdo educativo e informativo. Não há promessa de resultado. Para uma análise individual, procure advogado de sua confiança.
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