12/05/2026
A campanha eleitoral não começou ainda, mas candidatos e partidos políticos devem observar regras específicas para arrecadar recursos destinados às campanhas nas Eleições 2026. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com atualizações, que trata da arrecadação, dos gastos de campanha e da prestação de contas.
No caso de candidatos, os critérios incluem o pedido de registro de candidatura, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de conta bancária específica para a campanha e a emissão de recibos eleitorais.
💰 Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
💰💰 Também podem ser utilizados rendimentos gerados pela aplicação financeira dos recursos arrecadados para a campanha. Nesse caso, os rendimentos mantêm a mesma natureza da origem dos recursos aplicados e devem ser movimentados na conta bancária correspondente.
A legislação eleitoral permite ainda o uso de recursos próprios obtidos por meio de empréstimos para financiar campanhas. Nesse caso, a contratação deve ser feita em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Para candidatos, os empréstimos precisam estar garantidos por bens que integrem seu patrimônio no momento do registro da candidatura e nã