09/10/2023
O registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos!
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu nos autos do REsp 1.864.618 que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.
"O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros", declarou o relator do recurso, ministro Antônio Carlos Ferreira.
O relator apontou ainda que, nos termos dos Arts. n° 1.150 e 1.151 do Código Civil e do Art. n° 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.
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