09/11/2023
Afinal, nos casos em que um dos cônjuges resolve sair de casa, este perde o direito sobre o imóvel adquirido pelo casal? Ou não?
A resposta é POSITIVA, porém, não é assim de forma AUTOMÁTICA.
A legislação brasileira prevê uma consequência jurídica para o cônjuge que ABANDONA o lar voluntariamente por 02 anos de maneira ininterrupta, deixando sua família em desamparo material e moral.
Nessa situação, caso o imóvel seja urbano e de até 250 m², o cônjuge que permaneceu residindo com a família, e que não possua outro imóvel, pode adquirir a totalidade da propriedade por meio da usucapião familiar.
É importante deixar claro que esse instituto não é uma penalidade ao cônjuge que deixou o lar, e sim, uma forma de proteção à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial da família.
Desta forma, o ex-companheiro ou ex-companheira que decidiu se afastar do lar, porém continua prestando assistência material e moral à família, inclusive ajudando a arcar com os tributos e despesas do imóvel, não perderá a propriedade a que tem direito, até regularizar a partilha do bem.
De qualquer modo, para evitar futuros conflitos acerca do bem imóvel adquirido na constância do casamento e que restou pendente de partilha, o ideal é ingressar com a partilha do bem que pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial.