Rosângela Rocha Advocacia

Rosângela Rocha Advocacia 🎯Nossa expertise é planejar sua aposentadoria e conceder o melhor benefício em tempo hábil.
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23/06/2026

Trabalhou em atividade especial antes de 2004 e acha que não tem como provar? O PPP só existe desde 2004 — mas o seu direito pode ser anterior a ele.

Para períodos anteriores a 2004, o INSS aceita os formulários antigos que registravam a exposição a agentes nocivos, além de laudos de reclamatórias trabalhistas, dentre outros — dependendo do período e da atividade.

❌ O erro mais comum: achar que o holerite com adicional de insalubridade resolve. O INSS não aceita holerite para comprovar tempo especial.

⚠️Quem tem períodos de trabalho antigos pode estar deixando anos de aposentadoria para trás sem saber que esses documentos existem.

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22/06/2026

A conversão de tempo especial mudou após 2019 — e quem não sabe disso pode estar perdendo anos de aposentadoria sem perceber.

Antes da Reforma, qualquer período de atividade especial poderia ser convertido em tempo comum com fatores que chegam a mais que dobrar o tempo de contribuição. Depois de novembro de 2019, essa possibilidade foi extinta — confirmada recentemente pelo STF. O tempo especial exercido após essa data não gera mais acréscimo nenhum.

Quem tem períodos anteriores a novembro de 2019 ainda pode converter — e em muitos casos esse caminho resulta em uma aposentadoria maior do que a própria aposentadoria especial. Mas só os cálculos vão definir a melhor estratégia para cada caso.

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18/06/2026

EPI eficaz no PPP pode ser o motivo de negativa da sua aposentadoria especial — e a maioria dos trabalhadores não sabe disso.

Na prática, um simples campo no PPP preenchido pela empresa coloca em risco anos de trabalho exposto a agentes nocivos.

Porém, é possível contestar essa informação provando que o equipamento era inadequado, sem manutenção, fornecido em quantidade insuficiente ou sem treinamento adequado. O próprio STJ entende que a dúvida sobre a real eficácia do EPI deve favorecer o trabalhador.

Soldadores, enfermeiros, operadores de máquinas, trabalhadores de indústria química e construção civil e demais trabalhadores em atividades especiais: verifiquem o que está escrito no PPP antes de dar entrada na aposentadoria especial.

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17/06/2026

Trabalhou em atividade especial antes de novembro de 2019? Você pode ter conquistado o direito à aposentadoria mais vantajosa que já existiu no sistema previdenciário brasileiro — e talvez não saiba.

Quem completou o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 — 15, 20 ou 25 anos conforme o grau de risco — tem direito adquirido a se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição reduzido e benefício de 100% da média. O combo mais favorável que já existiu.

Além disso, esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum — com fatores que podem mais que dobrar o período contado — e em muitos casos resultar em uma aposentadoria ainda maior.

⚠️ Atenção: a conversão só vale para períodos até novembro de 2019, entendimento confirmado pelo STF.

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12/06/2026

Trabalhou em atividade especial e mudou de função antes de completar o tempo para aposentadoria especial? Esse tempo não foi perdido — e pode antecipar sua aposentadoria em até 10 anos.

Cada período de atividade especial exercido até 13 de novembro de 2019 pode ser multiplicado por um fator de conversão e resultar em mais que o dobro do tempo de contribuição.

O problema: muitos trabalhadores acumularam anos de atividade especial sem saber que esse tempo pode ser convertido. E continuam esperando uma aposentadoria que já poderia ter chegado.

⚠️ Atenção: uma vez feita a conversão, não tem volta. Por isso a análise precisa ser feita com cuidado.

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11/06/2026

O STF derrubou a idade mínima — mas o cálculo que reduz o valor da aposentadoria especial foi mantido. Quem não souber disso pode perder dinheiro de forma irreversível.

A Reforma de 2019 já havia reduzido o cálculo do benefício. O STF derrubou a idade mínima — mas manteve o coeficiente de 60% e a proibição de converter em tempo comum os períodos de atividade especial após novembro de 2019.

Pedir sem antes calcular todas as possibilidades pode significar um benefício muito menor do que o devido — e esse erro não tem volta.

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11/06/2026

🎥 Vídeo completo no canal do YouTube Rosângela Rocha Advocacia.

O STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial — mas já pode pedir o benefício?

A Dra. Rosângela Rocha explica o que realmente mudou com a decisão do STF na ADI 6309 e por que o momento ainda exige cautela antes de qualquer pedido.

📌 O vídeo completo está no YouTube! Lá você vai entender quais são as três regras que existem hoje, por que o cálculo reduzido foi mantido e quando é o momento certo de agir.

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09/06/2026

Trabalhou em condições insalubres e quer reconhecer o tempo especial no INSS? Existe um laudo que pode definir se esse direito é aceito ou negado.

O LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — comprova a exposição a agentes nocivos como ruído, calor, produto químico e agente biológico.

E existem dois erros que podem invalidar o laudo: ser assinado por técnico de segurança do trabalho ou ter sido emitido depois que o trabalhador já saiu da empresa.

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08/06/2026

⚠️ Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a pensão mensal do INSS — e muitas famílias ainda não sabem disso.

O benefício é de um salário mínimo por mês e alcança menores de 18 anos com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa — filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados com dependência econômica comprovada e crianças acolhidas pelo Estado. O direito também se aplica a dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.

Para pedir, são necessários RG e CPF do menor, CadÚnico atualizado e documento que comprove o crime — como inquérito policial, flagrante, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

Segundo o Ministério da Justiça, quase 1.600 mulheres foram vítimas de feminicídio só em 2025.

🚨 Compartilhe com essas famílias, elas precisam saber que esse direito existe.

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08/06/2026

⚠️ O INSS tem 30 dias para analisar o salário-maternidade — e se não responder no prazo, o benefício deve ser pago automaticamente.

Muitas mulheres tiveram o pedido negado após meses de espera sem resposta. Agora, a demora do INSS passou a gerar um direito automático — e quem estava nessa situação pode ter uma nova oportunidade de garantir esse benefício.

O salário-maternidade não vale só para nascimento. Adoção, ab**to espontâneo, perda do bebê durante o parto e guarda judicial com fins de adoção também são situações cobertas.

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