Rodrigo Lustosa Veras Sociedade Individual de Advocacia

Rodrigo Lustosa Veras Sociedade Individual de Advocacia Advocacia previdenciária especializada em planejamentos previdenciários, requerimentos e ações.

📓 Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada...
07/03/2024

📓 Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o requerimento de sua aposentadoria por idade rural, ao invés de ser uma chance de consegui-la, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.

Da asérie: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada ...
06/03/2024

Da asérie: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o requerimento de sua aposentadoria por idade rural, ao invés de ser uma chance de consegui-la, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.

Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada d...
20/02/2024

Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o requerimento de sua aposentadoria por idade rural, ao invés de ser uma chance de consegui-la, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.

📓Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada ...
15/02/2024

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Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o requerimento de sua aposentadoria por idade rural, ao invés de ser uma chance de consegui-la, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.

Documentação, cópia(s): 1 - do RG e CPF da(o) requerente, além de comprovante de endereço atualizado;2 - de documentos q...
07/02/2024

Documentação, cópia(s): 1 - do RG e CPF da(o) requerente, além de comprovante de endereço atualizado;
2 - de documentos que comprovem o efeito exercício da atividade rural ou pesqueira, a exemplo do contrato de arrendamento, parceria, ou comodato rural com reconhecimento de firma do documento em cartório; da licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; do ITR; título de propriedade de imóvel rural; da escritura pública de imóvel; da certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; da certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; do registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; do título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; da ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; da contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; do registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; do comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; da declaração de aptidão ao PRONAF; do recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; do comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; do comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; da ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; da ficha de atendimento médico ou odontológico; da carteira de vacinação e cartão da gestante; e quaisquer outros documentos que comprovem/informem a atividade de trabalhador(a)/empregada(o) rural e de pescador(a) artesanal.

📓Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada ...
26/01/2024

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Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o requerimento de sua pensão por morte, ao invés de ser uma chance de consegui-la, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.

 

Trata-se de benefício devido ao(s) dependente(s) em razão do falecimento da(o) segurada(o), aposentada(o) ou não, a ser ...
24/01/2024

Trata-se de benefício devido ao(s) dependente(s) em razão do falecimento da(o) segurada(o), aposentada(o) ou não, a ser concedido de forma vitalícia ou temporária, a depender das peculiaridades do caso.

São beneficiários na condição de dependentes da(o) segurada(o), no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o cônjuge, a(o) companheira(a), a(o) filha(o) não emancipado, de qualquer condição, a(o) enteado(a), a(o) menor tutelada(o) e sob guarda, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida(o) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; a(o) irmã(o) não emancipada(o), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida(o) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

No tocante à documentação necessária para análise e requerimento, via de regra é preciso da(s) cópia(s): do RG e CPF da(o) requerente e do segurado falecido, além de comprovante de endereço atualizado; da certidão de óbito da(o) segurada(o); de documentos que comprovem a qualidade de segurada(o) da(o) falecida(o) (extrato e/ou declaração de benefício, CNIS, CTPS, guia(s)/carnê(s) de recolhimento de contribuições previdenciárias - GPSs, etc.); de documentos que comprovem a qualidade de dependente(s) da(o) requerente, a exemplo da certidão de nascimento; certidão de casamento civil e/ou religioso; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; conta bancária conjunta e outros documentos.

 

📓Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.Cuidado para não cair em contos de fada ...
22/11/2023

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Da série: “Se não tem as manhas, não entre sem a instrução de um profissional”.

Cuidado para não cair em contos de fada de terceiros e/ou atravessadores, e fazer com que o seu requerimento do seu BPC-LOAS, ao invés de ser uma chance de consegui-lo, seja uma oportunidade perdida e uma complicação para conseguir o benefício.


Afinal, o que é o benefício de prestação continuada - BPC da LOAS, a quem se destina e qual a documentação necessária pa...
22/11/2023

Afinal, o que é o benefício de prestação continuada - BPC da LOAS, a quem se destina e qual a documentação necessária para análise e requerimento?

Trata-se de um benefício assistencial que consiste na garantia do pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Basicamente os seus requisitos são: 1 - Ter inscrição no CadÚnico (pode ser feita via pré-cadastro no aplicativo do CadÚnico ou na página da internet e finalizado no CRAS, assim como pode ser feito diretamente neste); 2 - Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto; serão deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS); e 3 - Ter idade mínima de 65 anos (BPC-LOAS idoso) ou deficiência (BPC-LOAS deficiente - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e impedimento de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos).


Tenha segurança de fato que o profissional que for contratar para requerer seu benefício na condição de pessoa com defic...
25/10/2023

Tenha segurança de fato que o profissional que for contratar para requerer seu benefício na condição de pessoa com deficiência tem o conhecimento necessário, isso tanto da prática como da teoria. Não arrisque a concessão do seu benefício!

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