24/01/2024
Trata-se de benefício devido ao(s) dependente(s) em razão do falecimento da(o) segurada(o), aposentada(o) ou não, a ser concedido de forma vitalícia ou temporária, a depender das peculiaridades do caso.
São beneficiários na condição de dependentes da(o) segurada(o), no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o cônjuge, a(o) companheira(a), a(o) filha(o) não emancipado, de qualquer condição, a(o) enteado(a), a(o) menor tutelada(o) e sob guarda, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida(o) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; a(o) irmã(o) não emancipada(o), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválida(o) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
No tocante à documentação necessária para análise e requerimento, via de regra é preciso da(s) cópia(s): do RG e CPF da(o) requerente e do segurado falecido, além de comprovante de endereço atualizado; da certidão de óbito da(o) segurada(o); de documentos que comprovem a qualidade de segurada(o) da(o) falecida(o) (extrato e/ou declaração de benefício, CNIS, CTPS, guia(s)/carnê(s) de recolhimento de contribuições previdenciárias - GPSs, etc.); de documentos que comprovem a qualidade de dependente(s) da(o) requerente, a exemplo da certidão de nascimento; certidão de casamento civil e/ou religioso; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; conta bancária conjunta e outros documentos.