Eduardo Mesquita Advogado - Teresópolis/RJ

Eduardo Mesquita Advogado - Teresópolis/RJ Advogado e Professor de Direito Previdenciário [INSS]. Coautor do livro Planejamento Previdenciário no RGPS. Mentor de advogados.

Mais de 10 anos de experiência como advogado.

⚖️ A saúde mental e física merece atenção, mas também exige segurança jurídica.Um advogado previdenciário é quem vai ava...
13/01/2026

⚖️ A saúde mental e física merece atenção, mas também exige segurança jurídica.

Um advogado previdenciário é quem vai avaliar sua documentação médica, orientar sobre sua condição de segurado e preparar você para a perícia do INSS.

💡 Ele também verifica todas as possibilidades de benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência, direito adquirido ou até antecipação pelas regras de transição.

📌 Informação e orientação correta podem ser decisivas para garantir seus direitos.
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Eduardo Mesquita
Advogado Previdenciário

Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ

(21) 97459-3932 e (21) 95903-3862

📈 Beneficiários que recebem acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%.📅 Validade: a partir da competência de janeir...
12/01/2026

📈 Beneficiários que recebem acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%.

📅 Validade: a partir da competência de janeiro/2026.

💰 Novo teto previdenciário: R$ 8.475,55 (antes era R$ 8.157,51).

⚖️ Planejamentos previdenciários com contribuições ajustadas, entre o salário mínimo e o teto previdenciário, devem ser reajustados já no início do ano.

🔔 Fique atento às mudanças e planeje seu 2026 com segurança!

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Eduardo Mesquita
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05/01/2026

Atendimento presencial e online

✅ Mais um Planejamento de Aposentadoria entregue com sucesso!Neste caso, o objetivo foi calcular quanto o segurado irá r...
13/05/2025

✅ Mais um Planejamento de Aposentadoria entregue com sucesso!

Neste caso, o objetivo foi calcular quanto o segurado irá receber no futuro a título de aposentadoria, analisando o impacto direto das contribuições futuras no valor final do benefício. 💰📊

🔍 Algumas perguntas que respondemos com o Planejamento:

➡️ Se contribuir sobre 1 salário mínimo, quanto será a aposentadoria?

➡️ E se contribuir sobre 3 salários mínimos?

➡️ E no caso de contribuir sobre o teto do INSS, qual será o valor do benefício?

➡️ E se não contribuir até a data da aposentadoria, qual será o impacto?

💸 Qual o custo dessas contribuições ao longo do tempo? Qual é o custo do imposto renda?

📈 Qual será o retorno desse investimento previdenciário? Será que vale a pena?

Essas são dúvidas comuns de quem deseja se planejar para o futuro — e é justamente isso que o Planejamento Previdenciário faz: traz clareza, segurança e estratégia para o seu futuro financeiro.
Se você também quer entender como garantir a melhor aposentadoria possível, procure um advogado especialista e faça seu planejamento com antecedência!
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Eduardo Massao Goto Mesquita
Advogado e Professor de Direito Previdenciário (INSS)

📍 Escritório localizado na Av Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis RJ.
☎️ Contato: (21) 97459-3932 e (21) 95903-3862

́polis

📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS! 📢De 10/03 a 14/03, a JUS estará com uma super oferta na Semana do Consumidor 2025! 🔥📖 Meu livro de...
10/03/2025

📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS! 📢

De 10/03 a 14/03, a JUS estará com uma super oferta na Semana do Consumidor 2025! 🔥

📖 Meu livro de Planejamento Previdenciário estará com um desconto imperdível:

De R$ 279,90 por apenas R$ 179,90! 💰📉

Aproveite essa oportunidade para se aprofundar no tema e se destacar na advocacia previdenciária! ⏳📚

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Eduardo Massao Goto Mesquita
Advogado e Professor de Direito Previdenciário (INSS)

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🚌⚖️ Trata-se do Tema 1307, em sede de repetitivo, que definirá se existe a possibilidade do reconhecimento da especialid...
09/03/2025

🚌⚖️ Trata-se do Tema 1307, em sede de repetitivo, que definirá se existe a possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

📌 Lembrando que, antes do advento da citada Lei, existe a possibilidade do reconhecimento do tempo especial por categoria profissional.

⏳ Por enquanto, só há determinação de suspensão de processos em sede de recurso especial e agravo em recurso especial com a mesma questão de direito.

🔍 Acompanhem as atualizações! 🚛📜

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Prezados Colegas advogados,O Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento um dos temas que eu considero d...
28/02/2025

Prezados Colegas advogados,

O Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta de julgamento um dos temas que eu considero de maior relevância para a advocacia previdenciária, pois impacta diretamente em nossa atuação profissional, especialmente na elaboração do plano de aposentadoria dos segurados e, sobremaneira, no montante dos valores atrasados – aspecto que repercute diretamente em nossos honorários - ou ainda até mesmo na extinção do processo sem a resolução do mérito por falta de interesse de agir.

Refiro-me ao Tema 1124, que guarda estreita relação com o requisito do interesse de agir.

O que será de fato discutido?

Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.

O cerne da controvérsia reside na definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando fundamentados em prova não submetida ao crivo administrativo do INSS.

O debate centra-se na fixação desse marco: se a partir da data do requerimento administrativo (DER) ou da citação da autarquia previdenciária.

Confunde-se, ao meu ver, a declaração do direito com a produção probatória para a fixação dos efeitos financeiros, ignorando que, em inúmeras circunstâncias, o segurado se vê impossibilitado de obter a prova necessária pelos meios administrativos ordinários, inclusive, desconsidera-se a presunção absoluta da condição de hipossuficiente do segurado/dependente - o que é mais grave.

Até o momento, consolidava-se uma jurisprudência robusta no sentido de que os efeitos financeiros deveriam retroagir à data da DER/DIB, após a superação da questão do interesse de agir.

A eventual alteração desse entendimento poderá trazer profundas repercussões para a advocacia previdenciária e para a efetiva tutela dos direitos dos segurados.

Outra questão intrinsecamente ligada ao interesse de agir diz respeito ao momento em que este se considera devidamente cumprido.

Afinal, basta a comunicação do fato por meio de uma prova documental, ainda que posteriormente seja considerada válida ou inválida? Ou, para o seu devido atendimento, exige-se a apresentação de todas as provas disponíveis no caso concreto?

Esse ponto é crucial, e, aparentemente não foi sequer ventilado até então ao julgamento, porque a simples adição de um novo documento ao conjunto probatório já existente, por exemplo, já há a carteira de trabalho aos autos do processo administrativo e o segurado apresenta, em sede judicial, o extrato analítico do FGTS, como um acréscimo probatório, já seria o suficiente para afastar o requisito do interesse de agir, ou ainda alterar os efeitos financeiros, inviabilizando, certamente o direito ao contraditório, mais especificamente de produção de prova em sede judicial?

Em outras palavras, paradoxalmente, agregar elementos para facilitar o julgamento do Juízo poderá gerar a ausência do interesse de agir, acarretando a extinção do processo sem o resolução do mérito ou ainda pode acarretar uma severa perda financeira.

Tal entendimento, a meu ver, configura flagrante injustiça, desvirtuando o papel social tanto do INSS quanto do próprio Poder Judiciário, sobretudo diante da vulnerabilidade presumida dos segurados e dependentes.

Acompanhemos atentos a evolução do julgamento, pois seu desfecho poderá redefinir significativamente nossa prática profissional.

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Eduardo Mesquita
Advogado e Professor de Direito Previdenciário (INSS)

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Eduardo Mesquita Advogado Especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho

Somos o escritório mais especializado em matéria de direito previdenciário [INSS] de Teresópolis/RJ.

Trabalhamos desde o planejamento da aposentadoria do segurado, passando pela retificação, ratificação e averbação de dados previdenciários, requerimento de aposentadorias, pensões, auxílios, tanto na esfera administrativa como também na esfera judicial, chegando até as revisões de benefícios previdenciários.

Preceituamos sempre que, não é o INSS que deve dizer qual é o direito do segurado, mas sim, o próprio segurado, com base em uma assessoria especializada, que irá o embasar para requerer o melhor benefício possível. O foco de nosso trabalho, portanto, é a defesa dos interesses dos segurados e dos dependentes da Previdência Social