RCS Advocacia e Saúde Ocupacional

RCS Advocacia e Saúde Ocupacional Advocacia trabalhista,
Advocacia preventiva para empresas,
Palestras e Assessoria em Saúde Ocupacional,
Prevenção de Acidentes de Trabalho.

📍 Feliz Aniversário, Teresópolis – RJ! 🎉Hoje celebramos mais um ano dessa cidade encantadora, cercada pelas belezas da S...
06/07/2025

📍 Feliz Aniversário, Teresópolis – RJ! 🎉

Hoje celebramos mais um ano dessa cidade encantadora, cercada pelas belezas da Serra dos Órgãos, natureza exuberante, clima acolhedor e um povo cheio de garra e hospitalidade.

Parabéns, Teresópolis! Que continue crescendo com amor, respeito e orgulho da sua história! 🏞️❤️

Seguro-Desemprego: um direito do trabalhador! 🔹Você sabia que o seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constitu...
27/06/2025

Seguro-Desemprego: um direito do trabalhador! 🔹

Você sabia que o seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT? Ele é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa, oferecendo suporte financeiro por um período determinado.

✅ Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa

Trabalhadores domésticos

Pescadores artesanais no período do defeso

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Para recebimento do benefício é necessário análise dos requisitos para concessão.

📅 O número de parcelas varia entre 3 e 5, dependendo do tempo trabalhado.

📌 Atenção: o pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão, e o prazo máximo é de 120 dias.

⚖️ Informação é proteção!
Compartilhe com quem precisa saber.

📌 Assinatura em carteira de trabalho: direito garantido por lei!Você sabia que o empregador tem prazo legal para assinar...
26/06/2025

📌 Assinatura em carteira de trabalho: direito garantido por lei!

Você sabia que o empregador tem prazo legal para assinar sua carteira de trabalho?

📖 Art. 29 da CLT determina que a anotação do contrato de trabalho na CTPS deve ser feita em até 5 dias úteis a partir da admissão!

✅ A assinatura na carteira garante direitos como:

FGTS

INSS

Férias

13º salário

Seguro-desemprego

❗ Atenção: a ausência de assinatura pode ser denunciada à Justiça do Trabalho e ao Ministério do Trabalho.

🛡️ Trabalhou com vínculo? Tem que estar na carteira!

🔹 20 de Junho – Dia do Advogado Trabalhista 🔹Hoje é dia de homenagear os profissionais que lutam diariamente pela justiç...
20/06/2025

🔹 20 de Junho – Dia do Advogado Trabalhista 🔹

Hoje é dia de homenagear os profissionais que lutam diariamente pela justiça no mundo do trabalho!

Parabéns a todos os advogados trabalhistas, que com dedicação, ética e conhecimento, defendem direitos, equilibram relações e transformam vidas.

💼⚖ Que nunca falte coragem para enfrentar as batalhas em defesa do trabalhador e do empregador, com sabedoria e compromisso com a justiça!

👏 Nossa admiração e respeito a cada um de vocês!

"A Lei 11.603/2007 dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autoriza...
29/05/2024

"A Lei 11.603/2007 dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal."

Carnaval somente é feriado quando reconhecido por Lei, o que no Estado do Rio de Janeiro vigora a Lei 5243/2008 onde det...
24/02/2022

Carnaval somente é feriado quando reconhecido por Lei, o que no Estado do Rio de Janeiro vigora a Lei 5243/2008 onde determina ser feriado a terça-feira de carnaval, sendo, portanto, os demais dias de carnaval ponto facultativo no Estado, salvo as determinações em dissídio, convenção e acordo coletivo de classe.

Frisa-se que os trabalhadores que tiverem que trabalhar na terça-feira de carnaval no Estado do Rio devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória.

• 1º de março, Carnaval (terça-feira, feriado estadual Lei 5243/2008);

Para ter direito ao pagamento do abono do P*S, o trabalhador precisa:Estar cadastrado no P*S/PASEP há pelo menos cinco a...
23/02/2022

Para ter direito ao pagamento do abono do P*S, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no P*S/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2020) considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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Calendário para pagamento do P*S ano 2022 para quem trabalhou de carteira assinada no Ano-base 2020.Resolução CODEFAT nº...
21/02/2022

Calendário para pagamento do P*S ano 2022 para quem trabalhou de carteira assinada no Ano-base 2020.

Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022.

Mês do nascimento/Recebem a partir de:

Janeiro - 08/02/2022
Fevereiro - 10/02/2022
Março - 15/02/2022
Abril - 17/02/2022
Maio - 22/02/2022
Junho - 24/02/2022
Julho - 15/03/2022
Agosto - 17/03/2022
Setembro - 22/03/2022
Outubro - 24/03/2022
Novembro - 29/03/2022
Dezembro - 31/03/2022

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Segundo o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT) da Constituição Federal, no art. 39...
17/02/2022

Segundo o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT) da Constituição Federal, no art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 244 do TST, garante a estabilidade e a impossibilidade de a gestante ser demitida sem justa causa desde o começo da gravidez, até 5 meses após o parto.
Ressalvado quando o contrato por por tempo determinado. Nesse caso os tribunais superiores entende que não se aplica tal regra.

Art. 29 da CLT:  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que...
15/02/2022

Art. 29 da CLT:  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Alteração Contratual Bilateral - O art. 468 da CLT estabelece como regra geral que só é lícita a alteração das condições...
14/02/2022

Alteração Contratual Bilateral - O art. 468 da CLT estabelece como regra geral que só é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho, por mútuo consentimento, o que significa que a alteração tem ser de forma bilateral com a concordância das duas partes, empregado e empregador.

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

"Nos termos do art. 145 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e seg...
09/02/2022

"Nos termos do art. 145 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o empregador que não pagar as férias com antecedência de 2 dias, deverá conceder o benefício em dobro."

Endereço

Teresópolis, RJ
25953030

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