28/05/2025
No estelionato com fundo amoroso o criminoso se utiliza de ferramentas de persuasão amorosa para se aproximar da vítima e, então, obter vantagem ilícita atual ou futura. O ideal seria a pessoa ter um olhar realista e analisar os fatos, contudo, fragilmente se entrega com a ilusão de ter encontrado a pessoa da sua vida.
E não é só o repasse de dinheiro que os parasitas amorosos podem almejar. No caso de relacionamentos que perdurem por tempo maior, buscam a contemplação em testamentos ou mesmo a transferência de bens para seu nome, simulando inclusive contratos de compra-e-venda e inserção em holdings patrimoniais. Tudo em prol do binômio vantagem e prejuízo econômicos ilícitos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma viúva a fazer empréstimos e custear suas despesas pessoais com a falsa promessa de um relacionamento amoroso. O colegiado confirmou a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.