24/04/2026
É fundamental esclarecer que o benefício assistencial (BPC/LOAS) possui natureza individual. Isso significa que ele não é concedido à família como um todo, mas sim à pessoa que preenche os requisitos legais.
No caso de famílias que possuem mais de um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, é perfeitamente possível que cada filho tenha direito ao benefício de forma independente. Ou seja, se dois filhos atendem aos critérios exigidos pela lei, cada um poderá receber o seu próprio benefício.
Importante destacar que cada pedido será analisado separadamente pelo INSS, levando em consideração dois pontos principais:
1. A comprovação da condição de deficiência (no caso, o autismo, que é reconhecido legalmente como deficiência);
2. A situação socioeconômica da família, especialmente a renda por pessoa.
Portanto, o fato de já existir um beneficiário na família não impede que outro membro, nas mesmas condições, também tenha o direito reconhecido. No entanto, é essencial cumprir todos os requisitos legais, pois o benefício não é automático.