01/06/2022
Sim, existem tipificações de crimes fora do Código Penal, embora a maioria das pessoas acreditem que só é criminoso quem pratica os tipos penais mais conhecidos, não é mesmo?
Obviamente, o Código Penal traz e concentra o maior número de tipos penais e regras quando falamos de Direito Penal, no entanto, existem legislações extravagantes que também tipificam infrações penais e regras de direito material e de processo penal, como por exemplo a Lei 8.072/90 (crimes hediondos); Lei 11343/06 (Lei de Dr**as); Lei 12850/13 (Organização Criminosa), entre outras.
Assim, a Lei 8137/90 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, mas o que nos interessa aqui é a resposta da seguinte pergunta: “quais são as condutas criminosas contra a ordem tributária?”
Pois bem, essa pergunta é facilmente respondida pelos artigos 1º e 2º da referida Lei, vejamos:
Art. 1° (...)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
(...)
Art. 2° (...)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
CONTINUA NOS COMENTÁRIOS...