29/01/2026
Já se imaginou em uma situação em que esperar uma sentença judicial pode causar um enorme prejuízo?
Nessas situações, a tutela de urgência pode ser a solução.
Trata-se de uma medida prevista no Código de Processo Civil para garantir direitos de forma provisória e imediata, quando houver risco de danos graves pela demora do processo.
Para obtê-la, é necessário comprovar ao juiz:
→ Probabilidade do direito: fortes evidências de que o direito solicitado é legítimo;
→ Perigo de dano ou risco ao resultado do processo: que a demora na decisão pode causar prejuízo grave ou irreparável;
→ Reversibilidade da medida: uma decisão provisória não pode causar danos irreversíveis a outra parte.
Na prática, existem dois tipos de tutela de urgência:
1 – Tutela antecipada: permite antecipar o direito antes da decisão final, como o pagamento de um benefício ou a liberação de um bem;
2 – Tutela cautelar: busca proteger um direito para evitar que ele seja prejudicado enquanto o processo estiver em andamento, como a preservação de provas ou o bloqueio de bens.
Um exemplo comum ocorre na área de saúde: quando uma pessoa precisa de um medicamento essencial para a sua sobrevivência e não pode custeá-lo.
Nesse caso, uma tutela de urgência pode garantir o fornecimento imediato do tratamento, mesmo antes do julgamento final do caso.
É importante lembrar que a tutela de urgência tem caráter provisório e pode ser revogada caso as provas apresentadas no processo não confirmem o direito alegado.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre como funciona?
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