Draª Jaqueline Campos da Silva - Advogada

Draª Jaqueline Campos da Silva - Advogada Atuante na área cível, família e previdenciário. O escritório presta serviços na área do direito de família, cível e previdenciário.

03/09/2020

O projeto de Lei Orçamentária para o próximo ano traz, entre as previsões da gastos para ano que vem, a previsão do novo valor do salário mínimo. Veja mais informações: https://bit.ly/2DhpJSb

Aumento no valor do salário mínimo de R$998,00 para R$ 1.039,00.
04/01/2020

Aumento no valor do salário mínimo de R$998,00 para R$ 1.039,00.

Valor vale a partir de 1º de janeiro de 2020 e foi corrigido apenas pela inflação. De acordo com o Dieese, 49 milhões de pessoas têm rendimento com base no salário mínimo.

09/01/2018

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE NÃO É CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O empregado que se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, pode continuar trabalhando, desde que deseje e o empregador queira manter o vinculo.
A Consolidação das Leis do Trabalho, já chegou a sofrer alteração para incluir a aposentadoria como motivação para rescisão do contrato de trabalho, todavia, o Supremo Tribunal Federal, considerou este dispositivo inconstitucional.

Assim sendo, a rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado é igual a de qualquer outro trabalhador.

Se o empregado não tiver interesse em continuar trabalhando deve pedir demissão. Neste caso tem direito a aviso prévio, décimo terceiro salário integral ou proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional. Sendo pedido de demissão, não há multa do FGTS. Entretanto, o empregado poderá sacar o FGTS depositado, por ser aposentado, bastando a apresentação da carta da aposentadoria.

Se o empregador não tiver interesse de manter o vinculo de emprego do empregado aposentado, deverá demiti-lo sem justa causa. Nesta hipótese o empregador deve pagar ao empregado aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional ou integral, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A movimentação do FGTS poderá ocorrer tanto com apresentação do termo de rescisão quanto da carta de aposentadoria.



O salário mínimo, obteve um aumento de dezessete reais, considerado um dos menores dentro dos últimos 24 anos. A partir ...
03/01/2018

O salário mínimo, obteve um aumento de dezessete reais, considerado um dos menores dentro dos últimos 24 anos. A partir do dia 1° de janeiro, passou de $937,00 para 954,00.



Fonte:

Valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 937, terá reajuste de R$ 17. Medida valerá a partir de 1º de janeiro.

27/09/2017

Aposentadoria por invalidez e o reflexo no contrato de trabalho.

Para analisarmos os reflexos que a aposentadoria por invalidez produz no contrato de trabalho, é necessário o estudo dos seus requisitos e aspectos legais.

A regra para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez está prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, in verbis:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Temos que, para g***r da aposentadoria por invalidez, necessário o preenchimento de três requisitos: a) a qualidade de segurado; b) cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais (exceções nos art. 26, II, e 151 da Lei 8.213/91); c) a incapacidade para o trabalho de caráter permanente. A aposentadoria por invalidez “será paga enquanto permanecer o segurado nesta condição.

O aposentado por invalidez com vinculo trabalhista tem seu contrato de trabalho suspenso enquanto estiver em gozo de benefício.

Dispõe o art. 475, caput, da CLT, que o empregado aposentado por invalidez “terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social”.

Denota-se, que a legislação trabalhista adota a compreensão de que a aposentadoria por invalidez é causa de suspensão (não interrupção) do contrato de trabalho, assim como remete às leis de previdência social a fixação do prazo dessa paralisação dos efeitos do contrato de trabalho.

Todavia, a legislação previdenciária não fixa prazo máximo para a suspensão do referido contrato

De acordo com o art. 471 da CLT, não é possível dissolver o contrato de trabalho durante o gozo da aposentadoria por invalidez, salvo: a) justa causa no curso da suspensão; b) extinção da empresa; c) pedido de demissão.

Dessa forma, a concessão da aposentadoria por invalidez e causa de suspensão do contrato de trabalho, sendo a empresa obrigada a manter o plano de saúde, caso tenha. Admitindo-se a dissolução do vinculo apenas nas hipóteses prevista.

Fórmula 85/95 par aposentadoria por tempo de contribuição.Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contri...
03/08/2017

Fórmula 85/95 par aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/2026 em diante 90 100
Fonte: Ascom/MTPS

A titum de exemplo:

05/07/2017
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21/06/2017



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A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ...
19/06/2017

A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período.
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13/06/2017


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