19/12/2025
⚠️ Você pode regularizar sem contrato, escritura, e direto no Cartório!!
✅️ Sim, mesmo que você não tenha contrato, escritura, e nem tenha contato com o antigo dono do imóvel onde você mora, é possível registrá-lo em seu nome. Isso e possível através da Usucapião Extraordinária.
📢 Para isso, você precisa dos seguintes documentos para comprovar seu tempo de posse como se fosse o verdadeiro dono durante o período exigido por lei (5 a 15 anos):
- Comprovantes de pagamento de impostos e taxas (recibos de IPTU ou ITR em seu nome ou dos possuidores anteriores
- Contas de consumo (água, luz, gás, telefone, etc)
- Recibos de benfeitorias e reformas (notas fiscais de materiais de construção, recibos de prestadores de serviço, etc)
- Declarações de vizinhos e testemunhas (se possível escritas e com firma reconhecida), e de pessoas que possam atestar a natureza continua, pacífica e pública da sua posse.
- Ata notarial: Um tabelião de notas pode fazer uma visita ao local e emitir uma ata notarial, que descreve a situação fática do imóvel e serve como prova robusta da posse e do tempo de ocupação.
- Correspondências e outros registros: Qualquer correspondência ou documento (ex: carnês, notificaçãos bancárias, boletos) recebido no endereço do imóvel ao longo dos anos.
- Fotos e registros históricos: Imagens do imóvel ao longo do tempo, que possam indicar a sua presença
📍 A presença de um advogado especialista é imprescindível para a organização e definição da melhor estratégia (judicial ou extrajudicial).
🫵🏼 Se você ficou com alguma dúvida e deseja esclarecer, deixe aqui nos comentários ou me chama, que eu te explico da melhor forma!
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