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A resposta é sim!Há possibilidade de requerer alimentos entre os cônjuges, contudo, se faz necessária a comprovação de q...
29/10/2020

A resposta é sim!

Há possibilidade de requerer alimentos entre os cônjuges, contudo, se faz necessária a comprovação de que o ex-parceiro era o único provedor do lar.

Nesse caso, os alimentos podem ser fixados até que o cônjuge dependente se recoloque no mercado de trabalho ou, caso não haja essa possibilidade, pode ser fixado por prazo indeterminado ou até que se case novamente.

O ponto primordial é a comprovação de que havia dependência econômica entre o cônjuge que irá receber os alimentos e aquele que os irá prover. Por exemplo: quando a esposa deixa de exercer sua atividade profissional habitual e passar a exercer as atividades inerentes ao lar.

A análise do caso concreto é imprescindível para que a melhor solução seja adotada.

Em caso de dúvida, consulte um advogado(a) de sua confiança.

A resposta é sim!A cumulação de pensão por morte com o recebimento de aposentadoria não está no rol de vedações do artig...
27/10/2020

A resposta é sim!

A cumulação de pensão por morte com o recebimento de aposentadoria não está no rol de vedações do artigo 124 da Lei 8.213/91, que dispõe acerca dos benefícios que não podem ser cumulados.

Há vedação expressa quanto à cumulação de aposentadorias do mesmo regime previdenciário ou mais de uma pensão por morte, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A análise do caso concreto é imprescindível para que seja adotada a melhor solução para o caso.

Em caso de dúvida, consulte um advogado(a) de sua confiança.

A resposta é sim!Quando o segurado vai até o INSS para fazer o requerimento de benefício, por falta de informações ou de...
21/10/2020

A resposta é sim!

Quando o segurado vai até o INSS para fazer o requerimento de benefício, por falta de informações ou de auxílio especializado, deixa de prestar informações importantes à autarquia. Esta, por sua vez, vai considerar apenas os vínculos registrados no CNIS.

Em alguns casos, o período mínimo de serviço militar pode fazer falta na hora de requerer um benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.

Assim, a assistência especializada na hora de requerer um benefício junto à previdência é imprescindível.

Em caso de dúvida consulte um advogado(a) de sua confiança.

A resposta é sim!Mesmo após a promulgação da reforma da previdência, o pensionista (homem ou mulher) não perderá a pensã...
06/10/2020

A resposta é sim!

Mesmo após a promulgação da reforma da previdência, o pensionista (homem ou mulher) não perderá a pensão por morte em razão de novo casamento ou união estável.

Contudo, o segurado deve estar atento ao regime de previdência, visto que alguns regimes próprios de previdência, como dos servidores públicos, entre outros, possuem regras especifica sobre a questão.

O que realmente não é permitido é o acumulo de duas pensões por morte. Neste caso, deve o beneficiário optar pelo melhor benefício.

Importante salientar que no direito previdenciário há o princípio em que a lei do tempo rege o ato, isso quer dizer que a legislação aplicável deve ser a data do óbito de quem instituiu a pensão.

A análise do caso concreto é imprescindível para melhor solução do caso.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

O salário-maternidade é um benefício pago à segurada da previdência social em decorrência do nascimento ou adoção de uma...
01/10/2020

O salário-maternidade é um benefício pago à segurada da previdência social em decorrência do nascimento ou adoção de uma criança, durante 120 dias, tendo como início até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste ou a data da obtenção da guarda judicial, em caso de adoção.

Em caso de falecimento da segurada, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, contudo, este também deve ter a qualidade de segurado da previdência social.

A remuneração varia de acordo com a modalidade de filiação:

a) Quando se tratar de empregada ou trabalhadora avulsa, a remuneração será o valor que estava recebendo;

b) Para a empregada doméstica, será o valor do último salário de contribuição (depende do valor que a segurada contribui para previdência);

c) Nos casos da contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o valor do benefício será 1/12 da média dos 12 últimos salários de contribuição;

d) Para a segurado especial será no valor de um salário mínimo nacional.

Quanto à carência, para a contribuinte individual e segurada facultativa será de 10 contribuições antes da ocorrência do fato gerador.

Para a segurada especial, a carência será de 12 contribuições antes da ocorrência do fato gerador.

Já para as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas será concedido o benefício independentemente de carência.

Assim, a análise do caso concreto é imprescindível para que se chegue a melhor solução.

Em caso de dúvida, consulte uma advogado de sua confiança.

A resposta é sim!Contudo, o tema deve ser analisado com muita cautela, visto que é necessária a ocorrência de motivo rel...
25/09/2020

A resposta é sim!

Contudo, o tema deve ser analisado com muita cautela, visto que é necessária a ocorrência de motivo relevante que altere o contexto em que os alimentos foram fixados anteriormente, para elevar ou para diminuir.

Exemplificaremos os dois casos:

1) A criança necessita de uma valor maior de pensão, visto ser portadora de uma doença que necessita de acompanhamento médico frequente e uso de medicamentos.
Nesse caso, as despesas vão aumentar, em tese, se aquele que paga os alimentos puder arcar, justificando o aumento do valor da pensão, observado o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade.

2) Aquele que presta os alimentos teve uma mudança brusca em sua renda por desemprego involuntário ou, caso seja autônomo, seus rendimentos foram afetados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Assim, aquele que presta alimentos deve comprovar que seus rendimentos foram severamente comprometidos, o que impossibilitaria o pagamento da pensão no valor anteriormente pactuado.

Por fim, cada caso concreto possuí suas particularidades, sendo que sempre deve ser consultado um profissional especialista que encontrará a melhor solução.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

A resposta é sim.Mesmo sem trabalhar é possível ser segurado da previdência social e usufruir de benefício, como, por ex...
22/09/2020

A resposta é sim.

Mesmo sem trabalhar é possível ser segurado da previdência social e usufruir de benefício, como, por exemplo: salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.

Fora o caso dos contribuintes obrigatórios, aqueles que trabalham com carteira assinada, essa modalidade de filiação se dá como contribuinte facultativo.
Pode filiar-se, por exemplo, a dona de casa que se dedica exclusivamente ao labor no lar.

A idade mínimo para filiação é de 16 anos e o pagamento é feito com carnê da previdência ou guia emitida pela internet.

Importante que o segurado declare o valor do salário que deseja contribuir, sendo que o valor a ser pago será o resultado da aplicação das seguintes alíquotas sobre o salário: 20%, 11% ou 5%. Sendo que o mais comum é 20% sobre o valor do salário que se declara.

Em caso de dúvida, consulte um advogado(a) de sua confiança.

A resposta é não. A mãe (ou pai quando estiver com a guarda da criança) não pode impedir a visitação do outro genitor pe...
17/09/2020

A resposta é não.

A mãe (ou pai quando estiver com a guarda da criança) não pode impedir a visitação do outro genitor pelo atraso de pensão.

Para o recebimento dos alimentos existem as medidas judiciais cabíveis, por exemplo, a prisão do devedor inadimplente.

A criança não pode ser utilizada como moeda de troca em nenhuma situação, podendo ser considerado tal comportamento como alienação parental.

Assim, as demandas, quando não houver possiblidade de acordo, devem ser resolvidas na justiça.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Além das opções tradicionais de atendimento aos segurados do INSS, quais sejam, o portal Meu INSS e o telefone 135, as e...
15/09/2020

Além das opções tradicionais de atendimento aos segurados do INSS, quais sejam, o portal Meu INSS e o telefone 135, as entidades conveniadas podem auxiliar os cidadãos das mais diversas formas.

A novidade é a atualização do portal INSS Digital que passou a disponibilizar os mais variados serviços através dos pontos de atendimento.

Dentre outros, os advogados conveniados, através do portal INSS Digital, podem assessorar os segurados na obtenção de documentos necessários, reativação de benefícios, entre diversos serviços.

Assim, com as agências fechadas em decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), o segurado pode se valer de mais essa forma de atendimento, garantindo a maior efetividade. Visto que o tele atendimento através dos canais digitais (telefone 135 e Meu INSS) pode ser moroso e complicado, pois o segurado pode não saber operar o sistema de maneira correta.

Dessa forma, recomenda-se que o segurado procure um advogado especialista em caso de dúvidas.

A resposta é sim. Quando há coabitação entre os namorados, de maneira pública e notória há possibilidade de ser configur...
10/09/2020

A resposta é sim.

Quando há coabitação entre os namorados, de maneira pública e notória há possibilidade de ser configurada a união estável.

O ponto chave é o objetivo ou não de constituir família, que deve ser comprovado através da ação judicial cabível.

A linha é muito tênue entre um namoro em que há coabitação e a união estavel.

Assim, há formas de se evitar que o namoro possa se tornar união estável e resultar em discussão patrimonial se houver a separação, tem-se como exemplo o contrato de namoro, que serve como prova de que não há objetivo de constituir família por se tratar apenas de um namoro.

Cada caso deve ser analisado por um especialista.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

É possível. Quando se trata de bens adquiridos durante o casamento ou união estável, por meio de financiamento, há possi...
03/09/2020

É possível. Quando se trata de bens adquiridos durante o casamento ou união estável, por meio de financiamento, há possibilidade de realizar a partilha das parcelas pagas até o momento da separação, ou seja, a partilha dos direitos sobre o bem.

O cônjuge que optar por permanecer com o bem assume com exclusividade o pagamento das parcelas remanescentes, devendo restituir ao outro metade dos valores pagos.

Exemplificando: os cônjuges adquiriram um bem imóvel financiado e durante o tempo juntos pagaram 10 parcelas que somadas chegam ao montante de R$ 10.000,00, esse valor deve ser partilhado entre eles, cabendo R$ 5.000,00 para cada um.

É imprescindível a análise do caso concreto para que a melhor solução seja encontrada.

Em caso de dúvida, consulte o advogado de sua confiança.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade da mulher sofreu alteração. Anteriormente, a...
01/09/2020

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade da mulher sofreu alteração.

Anteriormente, a aposentadoria por idade era concedida à segurada que completasse 60 anos de idade e 15 de tempo de contribuição.

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

Isso quer dizer que a mulher que completar 60 anos em 2020 estará apta a se aposentar apenas após 6 meses, ou seja, com 60 anos e 6 meses de idade.

Assim, em 2023 a idade mínima para aposentadoria da mulher vai ser de 62 anos.

Vale ressaltar que para a aposentadoria por idade dos homens filiados até de 13 de novembro de 2019 a regra continua a mesma, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A análise de cada caso por um profissional especializado é imprescindível para se saber qual é a melhor regra a ser aplicada.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

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