29/10/2020
A resposta é sim!
Há possibilidade de requerer alimentos entre os cônjuges, contudo, se faz necessária a comprovação de que o ex-parceiro era o único provedor do lar.
Nesse caso, os alimentos podem ser fixados até que o cônjuge dependente se recoloque no mercado de trabalho ou, caso não haja essa possibilidade, pode ser fixado por prazo indeterminado ou até que se case novamente.
O ponto primordial é a comprovação de que havia dependência econômica entre o cônjuge que irá receber os alimentos e aquele que os irá prover. Por exemplo: quando a esposa deixa de exercer sua atividade profissional habitual e passar a exercer as atividades inerentes ao lar.
A análise do caso concreto é imprescindível para que a melhor solução seja adotada.
Em caso de dúvida, consulte um advogado(a) de sua confiança.