Rehanthon Bahena Advocacia Telêmaco Borba

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Prontos para atendê-lo com agilidade, simpatia e honestidade. :)
30/07/2020

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03/11/2018
O documento do veículo anteriormente era obrigatório ser portado, com a nova redação da Lei 13.281/16 isso mudou totalme...
08/03/2017

O documento do veículo anteriormente era obrigatório ser portado, com a nova redação da Lei 13.281/16 isso mudou totalmente. Agora a previsão é que não seja multado o motorista. E que deverá ser consultado no sistema policial se o veículo está com a documentação em dia.
Mas e se não houver acesso ao sistema?
Caso na fiscalização o agente de trânsito não tenha acesso ao sistema é uma situação que tem gerado inúmeras discussões. Mas as decisões tem sido consolidadas cada vez mais num sentido.
Entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado.
A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.
A interpretação que vem sendo feita por muitos agentes de trânsito e também por diversos Autores de Direito de Trânsito é que pode ser estendido esse entendimento aos demais documentos de porte obrigatório, como a CNH.
Isso porque se a lei autoriza que não seja multado um condutor quando for consultado o sistema informatizado, está garantindo o direito dos motoristas de transitar quando estiverem com sua situação regularizada.
Tendo o documento do certificado de licenciamento anual atualizado, e também a CNH válida e para aquele tipo específico de veículo conduzido, não deverá ser anotada multa nenhuma.
E ainda, caso seja anotada uma multa (esse é um entendimento novo e podem ocorrer multas novas ainda) é passível de recurso.

Agora nosso escritório presta assistência jurídica no ramo do direito de transito.

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