19/08/2026
Receber um cartão de crédito em casa sem ter pedido não é um “presente” do banco, mas sim uma prática comercial abusiva proibida por lei.
⚖️ O que diz a legislação e a justiça:
Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, III): É vedado aos fornecedores enviar ou entregar qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia.
Súmula 532 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática abusiva, configurando ato ilícito passível de indenização por danos morais e sujeito a multa administrativa.
Amostra Grátis: O parágrafo único do art. 39 do CDC estabelece que os produtos ou serviços enviados sem pedido equiparam-se às amostras grátis, não gerando qualquer obrigação de pagamento.
💡 Recebeu um cartão não solicitado? Saiba o que fazer:
Não desbloqueie e não utilize o cartão.
Guarde o cartão, a correspondência e a data do recebimento.
Entre em contato com a instituição para registrar o cancelamento e guarde o número de protocolo.
Caso haja cobrança de anuidade ou negativação do seu nome, busque orientação jurídica para resguardar seus direitos.
💬 Você já passou por essa situação? Deixe suas dúvidas nos comentários ou entre em contato com nossa equipe!