Medeiros & Alcantara Advogados

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É comum ver alguém que iniciou sua vida no trabalho rural, juntamente com sua família, desde muito cedo. Anos depois, mu...
18/11/2020

É comum ver alguém que iniciou sua vida no trabalho rural, juntamente com sua família, desde muito cedo. Anos depois, mudou para a cidade e passou a trabalhar registrado ou, de alguma forma, começou a contribuir para o INSS.
No entanto, algumas dessas pessoas não têm tempo suficiente para uma aposentadoria por idade urbana, faltando alguns anos para completar os 15 anos (180 meses) de contribuição.
A notícia boa é que para quem está nessa situação, É POSSÍVEL SOMAR O TEMPO DE TRABALHO URBANO COM O TEMPO DE TRABALHO RURAL. Esse benefício se chama APOSENTADORIA HÍBRIDA.
Assim, comprovados os 180 meses de carência, somando-se o tempo urbano com o tempo rural, além da idade mínima de 65 anos para homem e de 60 anos para mulher, o segurado terá direito à Aposentadoria Híbrida. Essa regra vale para quem cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência.
Para quem cumpriu os requisitos depois da reforma, deverá ser analisada cada situação, mas em regra, no caso dos homens é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, podendo, também nesses casos, ser somado o tempo rural.
É necessário fazer uma análise de cada caso por um profissional, para que seja realizado o pedido de benefício mais adequado a cada pessoa.

A mulher com câncer de mama pode ter direito a um benefício pago pelo INSS.Se a mulher ou qualquer outra pessoa que nunc...
21/10/2020

A mulher com câncer de mama pode ter direito a um benefício pago pelo INSS.
Se a mulher ou qualquer outra pessoa que nunca contribuiu para o INSS comprovar estar com câncer/neoplasia maligna, sendo esta considerada um impedimento de longo prazo e, além disso, comprovar a sua baixa renda, poderá ter direito ao benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal.
No entanto, se a pessoa contribui ou contribuía ao INSS, ela poderá ter direito ao auxílio-doença, se ficar comprovada incapacidade temporária, mas, caso fique comprovada incapacidade permanente, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, por se tratar de neoplasia maligna, não é necessário o pagamento de 12 contribuições mensais, mas apenas estar na qualidade de segurado.
Para mais informações, procure um advogado.
Faça o autoexame e consulte seu médico regularmente.

Antes da Reforma da Previdência, a pessoa que quisesse se aposentar por idade precisava cumprir os seguintes requisitos:...
17/09/2020

Antes da Reforma da Previdência, a pessoa que quisesse se aposentar por idade precisava cumprir os seguintes requisitos:
• 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para mulher;
• 15 anos (180 meses) de contribuição à Previdência Social. É a chamada carência.
Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade foram modificados.
Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, no caso dos homens, os requisitos são os mesmos: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para a mulher que já contribuía antes da Reforma, o tempo de contribuição de 15 anos ainda permanece o mesmo, mas a idade altera. A partir de 2020, haverá um aumento de 06 (seis) meses na idade em cada ano, até o limite de 62 anos.
Para entender de forma mais fácil, um exemplo: Joana completou 60 anos de idade em março de 2020. Assim, para ela poder se aposentar, precisa ter 60 anos e 06 meses. Deste modo, Joana vai conseguir se aposentar em setembro de 2020, quando terá 60 anos e 06 meses de idade completos.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.

Em determinadas situações, a gestante é abandonada pelo companheiro, ou até mesmo não mantém qualquer relacionamento com...
03/09/2020

Em determinadas situações, a gestante é abandonada pelo companheiro, ou até mesmo não mantém qualquer relacionamento com o futuro pai da criança, e acaba tendo que arcar com as despesas decorrentes da gestação.
No entanto, não é somente a gestante quem deve arcar com tudo, pois o futuro pai também deve ser responsável pelas despesas essenciais decorrentes da gravidez.
Assim, nesses casos, o futuro pai também deve contribuir financeiramente durante o período de gestação da mulher, que são os chamados “alimentos gravídicos”, que contribuirão para o desenvolvimento sadio do nascituro (bebê).
As despesas da gestante incluem a sua alimentação, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, além de outras.
Além disso, devem existir indícios de quem é o pai, de modo que havendo provas nesse sentido, a gestante poderá requerer que o juiz fixe os alimentos.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.

Sim, a criança pode ter direito ao Benefício Assistencial (LOAS) desde que comprove a deficiência ou doença grave que ge...
25/08/2020

Sim, a criança pode ter direito ao Benefício Assistencial (LOAS) desde que comprove a deficiência ou doença grave que gere impedimento de longo prazo, além de demonstrar que sua família é de baixa renda.
Desta forma, a criança irá passar por uma perícia médica do INSS, sendo avaliada a deficiência ou a doença.
A deficiência ou a doença pode acabar influenciando no desenvolvimento da criança, que poderá ter um rendimento escolar baixo, em razão da dificuldade de aprendizagem, além também de influenciar nas relações com a família e demais pessoas do seu convívio social. Assim, como a criança não pode trabalhar, ela acaba tendo outros obstáculos na sua vida.
Por isso, a criança também poderá ter direito ao benefício, pois a doença ou deficiência pode atrapalhar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.

A aposentadoria rural é devida ao trabalhador que comprovar atividade rural pelo período mínimo de 180 meses (15 anos), ...
13/08/2020

A aposentadoria rural é devida ao trabalhador que comprovar atividade rural pelo período mínimo de 180 meses (15 anos), além da idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
O trabalho no campo deve ser realizado em regime de economia familiar, ou seja, em uma pequena propriedade rural e destinada à subsistência daquela família, sendo como exemplo, o cultivo de milho, feijão, arroz, batata, mandioca, soja e outras culturas, criação de animais, dentre outras atividades.
➡️ Para a concessão do benefício, o trabalhador não precisa de contribuição para o INSS, basta comprovar o trabalho rural.
➡️ Podem ser utilizados para comprovar a atividade rural os seguintes documentos: notas fiscais de produtor; documentos da propriedade rural; contrato rural; certidão de nascimento e casamento, onde conste a profissão como trabalhador rural ou lavrador; documentos relacionados ao PRONAF e ao ITR; comprovante de cadastro no INCRA, dentre outros.
Para saber mais, procure um advogado.

Em época de pandemia de COVID-19, o INSS está realizando a antecipação do Auxílio-Doença e do Benefício de Prestação Con...
29/07/2020

Em época de pandemia de COVID-19, o INSS está realizando a antecipação do Auxílio-Doença e do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) sem a necessidade de perícia médica.
Para solicitar o benefício, deve ser apresentado atestado médico que deverá ser legível e sem rasuras contendo as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Importante destacar que a pessoa deve ter também os demais requisitos para um dos benefícios.
O valor do auxílio-doença antecipado é de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00) e do “LOAS” é no valor de R$ 600,00.
As antecipações dos dois benefícios serão pagas até o dia 31 de outubro de 2020.

A mãe desempregada também poderá receber o salário-maternidade, desde que cumpra alguns requisitos.Se a pessoa sai do se...
23/07/2020

A mãe desempregada também poderá receber o salário-maternidade, desde que cumpra alguns requisitos.

Se a pessoa sai do seu emprego, ela não perde seus direitos previdenciários por um certo tempo. Existe um período que a pessoa pode pedir o benefício mesmo não estando contribuindo, que é o chamado “período de graça”.

Para conseguir o salário-maternidade, portanto, a mamãe desempregada tem que estar dentro desse período de graça, que em geral é de 12 meses após sua saída do emprego. Se a pessoa foi demitida, esse período pode ser maior, podendo chegar a 24 meses, desde que demonstrado o desemprego involuntário.
Desta forma, se o parto aconteceu enquanto estava no período de graça, a mãe terá direito ao salário-maternidade com duração de 120 dias.
📢 Por fim, se a mãe não fez o requerimento do salário-maternidade enquanto estava gestante ou logo após o nascimento da criança, ainda é possível fazer até que a criança tenha 5 anos de idade completos.
Para saber se tem direito ao benefício, procure um advogado.

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA QUE NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS, TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?  A pessoa de qualque...
07/07/2020

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA QUE NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS, TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
A pessoa de qualquer idade, até mesmo criança, com impedimento de longo prazo pode ter direito ao benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS, mesmo nunca tendo contribuído para o INSS.
Além de ser possível a concessão em razão de deficiência, existem casos em que é concedido o benefício em razão de doença, desde que esta impossibilite a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito a esse benefício pago pelo INSS, é necessário comprovar o impedimento de longo prazo através de perícia médica e, além disso, não possuir condições de prover seu próprio sustento, ou de tê-lo provido através de sua família.
📢 O benefício é no valor de um salário mínimo mensal.
📢 Para ter direito ao benefício de prestação continuada, não precisa de contribuições para o INSS, pois é um benefício assistencial.
Para mais informações, procure um advogado.

A MÃE QUE É TRABALHADORA RURAL, TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?O salário maternidade rural é devido à mãe que trabal...
02/07/2020

A MÃE QUE É TRABALHADORA RURAL, TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

O salário maternidade rural é devido à mãe que trabalha no meio rural. O benefício é devido em razão do nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao benefício, a mãe precisa comprovar ter trabalhado na roça por um período mínimo de 10 meses anteriores a data do parto, não sendo necessário ter contribuído para o INSS, pois basta comprovar a atividade rural.
📢 O benefício pode ser pedido até a criança completar 05 anos de idade.
Existem vários documentos que podem ser utilizados para provar a atividade rural, como por exemplo: contratos de arrendamento, parceria e comodato; notas de produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; comprovante de cadastro no INCRA, dentre outros.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.

COMO FAÇO PARA AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DO MEU FILHO ?Para aumentar o valor da pensão alimentícia será necessário f...
24/06/2020

COMO FAÇO PARA AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DO MEU FILHO ?
Para aumentar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz, através da “Ação Revisional de Alimentos”.
Em quais situações pode ser feito o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia?
✅ Quando houver comprovada necessidade. Por exemplo, quando a criança contrai uma doença grave e o tratamento é longo e caro;
✅ Ingresso do filho em uma escola ou faculdade particular de valor elevado;
✅ Quando quem paga a pensão alimentícia passa a receber um salário maior. Por exemplo, o pai recebe o valor de um salário mensal, e depois passa a receber o valor de três salários mínimos mensais, neste caso, o filho deverá ser beneficiado do acréscimo salarial do pai;
✅ Quando a pensão alimentícia é paga sobre o salário mínimo e o pai começa a trabalhar com “carteira assinada”;
📢 Se durante o processo, o pai ou a mãe que paga os alimentos, provar que não possui dinheiro para pagar uma pensão maior, será possível pedir a diferença aos avós.
📢 O valor fixado de pensão alimentícia pelo juiz não é “para sempre”. É possível ser revisado a todo tempo, devendo ser analisado cada caso.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.

O idoso que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício?O idoso pode ter direito ao benefício de prestaç...
17/06/2020

O idoso que nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício?
O idoso pode ter direito ao benefício de prestação continuada, conhecido também como LOAS, mesmo nunca tendo contribuído para o INSS.
Para ter direito a esse benefício pago pelo INSS, o idoso deve ter 65 anos de idade ou mais, seja homem ou mulher e, além disso, não possuir condições de prover seu próprio sustento, ou de tê-lo provido através de sua família.
O benefício é no valor de um salário mínimo mensal.
Para ter direito ao benefício de prestação continuada, não precisa de contribuições para o INSS, pois é um benefício assistencial.
Para mais informações, procure um advogado.

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