18/11/2020
É comum ver alguém que iniciou sua vida no trabalho rural, juntamente com sua família, desde muito cedo. Anos depois, mudou para a cidade e passou a trabalhar registrado ou, de alguma forma, começou a contribuir para o INSS.
No entanto, algumas dessas pessoas não têm tempo suficiente para uma aposentadoria por idade urbana, faltando alguns anos para completar os 15 anos (180 meses) de contribuição.
A notícia boa é que para quem está nessa situação, É POSSÍVEL SOMAR O TEMPO DE TRABALHO URBANO COM O TEMPO DE TRABALHO RURAL. Esse benefício se chama APOSENTADORIA HÍBRIDA.
Assim, comprovados os 180 meses de carência, somando-se o tempo urbano com o tempo rural, além da idade mínima de 65 anos para homem e de 60 anos para mulher, o segurado terá direito à Aposentadoria Híbrida. Essa regra vale para quem cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência.
Para quem cumpriu os requisitos depois da reforma, deverá ser analisada cada situação, mas em regra, no caso dos homens é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, podendo, também nesses casos, ser somado o tempo rural.
É necessário fazer uma análise de cada caso por um profissional, para que seja realizado o pedido de benefício mais adequado a cada pessoa.