17/03/2020
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, reunida com os desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta segunda-feira (16/3), considerando as informações sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), deliberou dentre outras medidas a serem aplicadas no âmbito de todo o Regional, no período de 17 a 31/3/2020:
— Suspensão das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 5ª Região, as quais serão oportunamente designadas, excepcionando da suspensão as sessões da Subseção de Dissídios Coletivos;
— Suspensão de todos os prazos processuais, sem prejuízo da validade dos atos praticados no período;
— Redução do horário de expediente interno. O funcionamento será das 9h30 às 15h30;
—Atendimento externo suspenso;
—Atendimento presencial ao público suspenso;
—Suspensão das perícias judiciais designadas para realização nas dependências judiciárias do TRT5.
— Os contatos com as unidades judiciárias e administrativas deverão ser feitos por telefones ou e-mails e podem ser conferidos aqui.
No período citado, servidores atuarão prioritariamente em teletrabalho em todas as unidades, conforme as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional.
As determinações constam do inteiro teor do ato, que poderá ser observado no Ato Conjunto TRT5 nº 004, de 16 de março de 2020