Ingrid Lima Advocacia Especializada

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02/02/2026

Ela com 9 meses se achando independente.

Um caso aqui do nosso escritório: uma cliente com 58 anos conseguiu na justiça o reconhecimento de sua incapacidade tota...
23/07/2025

Um caso aqui do nosso escritório: uma cliente com 58 anos conseguiu na justiça o reconhecimento de sua incapacidade total para o trabalho, decorrente de quadro depressivo grave. Ela já havia pleiteado dois requerimentos na via administrativa, os quais foram indeferidos. O juíz de primeiro grau, indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, baseando-se na ausência de impedimento de longo prazo, conforme laudo pericial judicial. A requerente apresentou documentação médica demonstrando tratamento psiquiátrico ininterrupto por mais de duas décadas, além de lesões ortopédicas no ombro, vivendo em situação de vulnerabilidade social, cuja a única fonte de renda é o BPC do cônjuge de um salário mínimo. Apesar do perito judicial ter reconhecido a incapacidade total e atual para o trabalho, afirmou que o impedimento não era de longa duração, por suposta possibilidade de recuperação até seis meses, condicionada à otimização de tratamento psiquiátrico e medicamentoso. Em fase de recurso Juízes da 18ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do estado de Rondônia, acordaram em DAR PROVIMENTO ao recurso da recorrente, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada - BPC/LOAS em favor da autora. Portanto, com a defesa correta, sim, é possível ter o paciente de depressão receber o BPC/LOAS à pessoa com deficiência.

Ao acordar não espere que façam por você. Não guarde mágoas, e não fique remoendo o passado. Tenha foco e seja determina...
25/07/2024

Ao acordar não espere que façam por você. Não guarde mágoas, e não fique remoendo o passado. Tenha foco e seja determinado. Deus é bom o tempo todo, portanto, seja grato pelas coisas boas e ruins.

25/07/2024
O transtorno mental é uma disfunção na atividade cerebral que pode gerar diversos prejuízos emocionais, físicos e cognit...
13/06/2024

O transtorno mental é uma disfunção na atividade cerebral que pode gerar diversos prejuízos emocionais, físicos e cognitivos, impactando o humor, o comportamento, o raciocínio, além de influenciar a concentração e a memória do indivíduo.

Diversos transtornos mentais, como o transtorno bipolar, depressivo, obsessivo compulsivo, alcoolismo e esquizofrenia, podem ser considerados como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada. Esses transtornos têm o potencial de impactar substancialmente a capacidade do indivíduo de realizar suas atividades diárias, incluindo sua manutenção financeira por meio do trabalho.

No entanto, que nem todos os transtornos mentais são considerados como deficiência para efeito do BPC. A legislação exige a comprovação de incapacidade para o trabalho por um período superior a dois anos.

Nesse contexto, a evidência da deficiência deve ser respaldada por laudos médicos e avaliações psicológicas, com detalhamento dos sintomas apresentados e tratamentos realizados, atestando não apenas a existência do transtorno, mas também sua influência no desenvolvimento das atividades diárias e na capacidade laboral do indivíduo, de modo a oferecer embasamento sólido para a análise e concessão desse benefício.

Por isso, é importante, consultar um advogado especialista no assunto.

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A definição de deficiência para o BPC é estabelecida pela LOAS, que considera deficiência aquela que impede a pessoa de ...
10/06/2024

A definição de deficiência para o BPC é estabelecida pela LOAS, que considera deficiência aquela que impede a pessoa de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

De acordo com o regulamento da LOAS, em seu artigo 16, a concessão do benefício a pessoa com deficiência depende da avaliação médica que identificará a deficiência e seu grau de impedimento.

Conforme preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência será biopsicossocial e será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que deve considerar: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais psicológicos e pessoais;
a limitação do desempenho de atividades; e
a restrição de participação.

Dessa forma, a pessoa com deficiência será avaliada pelos serviço social e pela perícia médica do INSS para saber se sua deficiência impõe restrições significativas para sua vida independente e para o trabalho.

Quando o benefício for destinado a crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade, bem como na restrição da participação social levando em consideração as características típicas da faixa etária.

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O benefício de prestação continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65...
06/06/2024

O benefício de prestação continuada, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.

Este benefício assistencial é devido aquelas pessoas que não contribuem ou nunca contribuíram com o INSS.

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A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à sa...
27/05/2024

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial: pela regra de transição da aposentadoria especial, ou,
pela regra definitiva (com idade mínima).

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:

66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

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O escritório Ingrid Lima Advocacia Especializada, foi fundado em dezembro de 2022, na cidade de Teixeira de Freitas/BA, ...
23/05/2024

O escritório Ingrid Lima Advocacia Especializada, foi fundado em dezembro de 2022, na cidade de Teixeira de Freitas/BA, atendendo demandas voltadas para o Direito Previdenciário.

Contudo, em abril de 2023, expandiu sua área de atuação para o Direito do Agronegócio - defesa do produtor rural (prorrogação de dívida rural, impenhorabilidade da pequena propriedade rural e maquinário agrícola); Direito de Família e Sucessões - divórcio e inventário judicial e extrajudicial; Direito Imobiliário - regularização de imóveis (usucapião e adjudicação compulsória).

Atualmente, atendemos em todo território nacional, com escritório de apoio também na cidade de Cacoal/RO.

Assim, somos um escritório de advocacia que prima por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa de nossos clientes, buscando não somente soluções momentâneas, mas, sobretudo, a resolução plena de todos os conflitos e desafios propostos.

É muito comum no Brasil,  a compra de imóveis por meio de contratos de promessa de compra e venda “contrato de gaveta. E...
23/05/2024

É muito comum no Brasil, a compra de imóveis por meio de contratos de promessa de compra e venda “contrato de gaveta. Esse contrato por ser informal, não é registrado na matrícula do imóvel, trazendo diversos problemas para o comprador, pois, só é dono de um imóvel. Contudo, se você encontra-se nessa situação, saiba que é possível resolver de duas maneiras. A primeira, é por meio da Adjudicação Compulsória prevista no art. 1.148 do Código Civil. Pois, através desse tipo de ação, que o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor. A segunda maneira, é pedir acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar a expedição de um alvará judicial com o intuito de outorgar a Escritura Pública.

Então, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de levar a Escritura Pública a registro no Cartório de Registro de Imóveis, é possível entrar com a Adjudicação Compulsória ou solicitar dentro do inventário a expedição de um Alvará Judicial. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários, chama no direct, ou, procure um advogado de sua confiança. Gostou do conteúdo? Curta, comenta e compartilha com seus amigos.

Você já estava por dentro das decisões dos Tribunais Superiores a respeito da usucapião por herdeiro? Arraste para o lad...
23/05/2024

Você já estava por dentro das decisões dos Tribunais Superiores a respeito da usucapião por herdeiro?

Arraste para o lado e veja quando isso é possível.

Ficou com dúvida? Chame no direct, ou, procure um advogado de sua confiança.

Você sabia que existe a possibilidade de vender um bem imóvel antes e durante a realização do inventário?Para que a vend...
23/05/2024

Você sabia que existe a possibilidade de vender um bem imóvel antes e durante a realização do inventário?

Para que a venda da parte herança seja permitida, você pode, caso o inventário não tenha iniciado, realizar um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.

Com isso, o comprador entra na sucessão do bem como se fosse herdeiro. Ele se torna habilitado para promover o processo de inventário.

No entanto, é necessário que todos os herdeiros façam parte do processo de compra e venda.

Contudo, a cessão de direitos hereditários apenas garante a venda, devendo o inventário ser finalizado e, apenas no final, a propriedade do bem é transferida definitivamente para o comprador.

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🇧🇷

Endereço

Teixeira De Freitas, BA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
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