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O cartão de crédito sempre exigiu muito cuidado no orçamento. Quando a fatura atrasa e entra no crédito rotativo, o valo...
20/03/2026

O cartão de crédito sempre exigiu muito cuidado no orçamento. Quando a fatura atrasa e entra no crédito rotativo, o valor inicial costuma se transformar rapidamente em uma dívida difícil de controlar e de entender.

A boa notícia é que uma regra recente colocou um limite exato nessa cobrança de juros. Agora, o valor total da dívida acumulada não pode ultrapassar o dobro do valor original que deixou de ser pago.

Na prática funciona de uma maneira muito simples: se a sua fatura atrasada era de mil reais, o banco pode cobrar no máximo dois mil reais no total, já somando todos os juros e encargos. Essa medida serve justamente para frear o endividamento excessivo.

Essa mudança protege diretamente os consumidores que estão com parcelas em atraso ou que estão tentando renegociar pendências antigas no cartão. Qualquer cobrança que ultrapasse esse teto estabelecido pela lei é considerada irregular.

Por conta disso, o seu primeiro passo antes de fechar qualquer acordo com o banco é analisar as faturas e ler a proposta de renegociação com muita atenção, principalmente quando os números parecerem fora da realidade.

A nova legislação trouxe uma barreira de proteção muito importante, mas é preciso acompanhar o cálculo de perto para garantir que o seu direito como cliente seja respeitado.

Você costuma usar muito o cartão no seu dia a dia? Deixe um comentário, compartilhe esta informação com quem precisa, salve o post para consultar depois e busque a orientação de um especialista para revisar os seus contratos antes de pagar qualquer valor.

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Se você é sócio de uma empresa com muitas dívidas e está com receio de ser obrigado a arcar com os prejuízos do negócio ...
03/02/2026

Se você é sócio de uma empresa com muitas dívidas e está com receio de ser obrigado a arcar com os prejuízos do negócio com seus bens particulares, este post é para você!

A responsabilidade dos sócios em relação às dívidas empresariais depende do tipo de sociedade empresária.

Aqui estão os principais tipos e as suas respectivas responsabilidades:

→ Sociedade Limitada (LTDA):

Como o próprio nome remete, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas que possuem.

Isso significa dizer que, em caso de dívidas, os bens pessoais dos sócios não podem ser utilizados para saldá-las, salvo em casos de fraude ou irregularidades.

→ Sociedade Anônima (S/A):

Muito semelhante à LTDA, os acionistas respondem até o limite do valor de suas ações.

Contudo, não são responsáveis pelas dívidas da empresa que ultrapassam o valor do capital investido.

→ Sociedade Simples:

Em muitas sociedades simples, os sócios podem responder de forma pessoal por dívidas da empresa.

A menos em situações que o contrato social tenha cláusulas específicas inseridas, limitando essa responsabilidade.

→ Empresário Individual:

O empresário é pessoalmente responsável por todas as dívidas da empresa, o que significa que seus bens pessoais serão utilizados para cobrir dívidas!

E fique atento!

Além das responsabilidades acima, em alguns casos, como em contratos de prestação de serviço ou empréstimos, os sócios podem ser considerados solidariamente responsáveis, mesmo em sociedades limitadas.

Isso pode acontecer se houver garantias pessoais ou se a empresa não seguir a legislação vigente.

Por isso, não hesite em buscar apoio jurídico especializado desde a constituição da sua empresa!

Entender a sua responsabilidade como sócio é fundamental para a prevenção de problemas futuros!

O que achou deste post?

Envie para seus sócios ou para aquele amigo que possa se interessar!

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É relativamente comum que empresas realizem a inscrição indevida do nome de consumidores nos órgãos de proteção ao crédi...
02/02/2026

É relativamente comum que empresas realizem a inscrição indevida do nome de consumidores nos órgãos de proteção ao crédito.

Quando isso acontece, é fundamental saber como agir.

Essa restrição, popularmente conhecida como “nome sujo”, pode dificultar — ou até impedir — a concessão de crédito, impactando diretamente a vida financeira do consumidor.

O que muitos desconhecem é que, nesses casos, não é necessário comprovar dano moral para que exista o direito à reparação.

Diante de uma negativação indevida, o consumidor pode exigir:

1️⃣ a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, mediante comprovação da irregularidade;

2️⃣ o reembolso em dobro, caso tenha havido pagamento de dívida indevida;

3️⃣ indenização por danos morais e materiais, quando cabível.

A informação é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos.

👉 Esse tipo de situação já aconteceu com você?
Deixe sua opinião nos comentários.

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