10/06/2026
No Tribunal do Júri, o réu não pode ser julgado pelo que “acham” que ele é.
Crimes contra a vida, se julga com prova sobre o fato.
Não com suposição.
Não com histórico inventado.
Não com narrativa construída para gerar revolta nos jurados.
Trazer acusações paralelas, sem prova concreta no processo, é tentar transformar o julgamento em vingança social.
Se existe investigação sobre tráfico, que seja apurada no processo correto, com provas, contraditório e responsabilidade.
Mas usar isso para influenciar um júri em uma acusação de tentativa de homicídio é desviar o foco daquilo que realmente importa: a verdade dos fatos.
No Tribunal do Júri, emoção não pode substituir prova.