23/06/2023
Aposentadoria Rural do Boia-Fria
Você trabalhou como Boia-Fria, sem vínculo empregatício anotado na carteira? Então, saiba que você pode ter direito à concessão da Aposentadoria por Idade Rural!
O boia-fria, trabalhador rural informal, tem direito à aposentadoria por idade rural por ser equiparado ao segurado especial. Para garantir o benefício é preciso completar:
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher; e
- comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (180 meses).
Para comprovar os 15 anos de tempo de atividade rural, o segurado precisa apresentar alguns documentos como notas fiscais, comprovantes de residência rural, contratos de parcerias, entre outros. Além de também precisar apresentar alguma prova testemunhal idônea, para que se comprove a atuação como boia-fria.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!