12/06/2020
O amor está no ar! ❤
Mas saiba que é sempre bom esclarecer em que página está a relação.
Entende-se por união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, desimpedidas de se casar, ou separadas, com animus (intenção) de constituir família.
Já o namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que NÃO se caracteriza como entidade familiar, embora possa ser uma preparação para se constituir família.
A diferença existente entre o namoro e a união estável é justamente o requisito subjetivo, ou seja, a vontade de constituir família, que deverá ser consumada, pois além da existência da afetividade, a mesma se concretiza com a mútua assistência em que o casal seja referência de família no meio social.
Vale ressaltar que a união estável é uma forma de constituição de família, e o seu conceito encontra-se na Constituição Federal, bem como no Código Civil.
E que o namoro, não é considerada uma entidade familiar, pois não existe a affectio maritalis, que é a afeição conjugal ou o fito de se constituir família, embora estejam presentes algumas características como estabilidade, intimidade e convivência.
É importante diferenciar a união estável do namoro, pois a união gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança, já que a família está formada e, por isso, há deveres recíprocos.
É importante ressaltar também, que cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades. 😉
E, então, você vive um namoro ou uma união estável?
Em ambos os casos, VIVA O AMOR! 💕