20/06/2023
Sim, você pode!
Primeiro você deve ter atenção ao prazo decadencial de 10 anos que tem seu início a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício.
⚠️| Não confunda com a data do início do benefício.
⏩| Depois, você deve fazer o cálculo com um especialista. Se favorável, será possível aplicar a revisão da vida toda a pessoa com deficiência aposentada com aumento de valor mensal e recebimento de valores retroativos
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