Advocacia Ribeiro

Advocacia Ribeiro Consultoria e Assessoria Jurídica.
-Dr. Joacy Antonio Ribeiro
-Dr. Jonathan Hollerbach Ribeiro

O acidente vascular cerebral é uma das doenças mais graves que causam deficiência no mundo, e muitas das pessoas que sof...
08/06/2021

O acidente vascular cerebral é uma das doenças mais graves que causam deficiência no mundo, e muitas das pessoas que sofreram um AVC não conseguem retornar ao trabalho.
Depois de um AVC, os pacientes geralmente podem passar por alguma paralisia irreversível, permanentemente incapazes de retornar ao trabalho e a rotina.
Portanto, as pessoas que sofrem nesta situação podem ter direito à aposentadoria por invalidez, mas como todos sabemos, este é um dos benefícios mais difíceis para o INSS, principalmente pelo seu alto custo previdenciário.
Portanto, recomendamos que o segurado busque ajuda profissional, pois você pode escolher primeiro o auxílio-doença, e em breve passará pela perícia médica do INSS.
Se comprovada a invalidez permanente, o INSS pode decidir pela mudança para a aposentadoria por invalidez.
Para evitar dores de cabeça, recomendamos que você reúna todos os documentos, laudos médicos e exames necessários, pois isso facilitará a obtenção do benefício.

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.017/20), aprovada por meio do PL 6.814/17...
07/06/2021

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.017/20), aprovada por meio do PL 6.814/17. Um deles foi o dispositivo que obrigava entes federados a publicarem o extrato do edital de licitação no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
O segundo veto do presidente referia-se a obrigação dos municípios publicarem, até o fim de 2023, editais para contratações públicas em jornais de grande circulação local. O governo justificou esses dois vetos na desnecessidade das medidas e que poderiam causar prejuízos à economia.
O último veto foi quanto a um trecho que determinava o julgamento por melhor técnica ou menor preço em contratações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo valor estimado da contratação fosse superior a R$ 300 mil.
Para Bolsonaro, essa norma retiraria a discricionariedade do gestor. Para o presidente, esse deve decidir de acordo com a lei e analisando caso a caso.
Com tais dispositivos de volta, eles agora seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.
Diversos parlamentares criticaram os vetos da Presidência da República, pois consideraram ataques à liberdade de imprensa e uma busca de inviabilizar a transparência do governo, sendo assim contrários ao Estado democrático de Direito. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur

03/06/2021
Legislação f**a mais rigorosa para furtos e estelionato na internet. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/...
28/05/2021

Legislação f**a mais rigorosa para furtos e estelionato na internet.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia p***s por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do DOU.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Fonte: Portal Migalhas

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensi...
25/05/2021

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

A 3ª turma do STJ reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infân...
21/05/2021

A 3ª turma do STJ reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.
Para o colegiado, apesar de não se descartar a falha do Estado no processo de concessão e acompanhamento da adoção, não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.
A criança - que já vinha de destituição familiar anterior - foi adotada aos nove anos de idade, após longo período em acolhimento institucional, por um casal com 55 e 85 anos. A convivência na nova família foi marcada por conflitos.
A ministra Nancy Andrighi lembrou que não há impedimento legal para que idosos adotem uma criança, e que é nobre a conduta de, nessa fase da vida, propiciar uma segunda chance a alguém que viveu muito tempo em acolhimento institucional. Entretanto, S. Exa. enfatizou que as dificuldades decorrentes da diferença de gerações, que acabaram contribuindo para o conflito, eram previsíveis.
Acompanhando o voto da ministra, a Terceira Turma concluiu que a atitude do casal adotante, ao praticar atos que demonstraram sua tentativa de romper os laços criados pela adoção, é passível de condenação por danos morais.
Processo: Segredo de Justiça
Fonte: Migalhas

Por entender que os elementos trazidos aos autos não demonstravam o descumprimento de normas legais, a 7ª Vara do Trabal...
20/05/2021

Por entender que os elementos trazidos aos autos não demonstravam o descumprimento de normas legais, a 7ª Vara do Trabalho de Recife julgou improcedente uma ação civil pública movida contra uma construtora e uma imobiliária associada por suposta prática de jornada de trabalho excessiva.
O Ministério Público do Trabalho alegava que as empresas descumpriam regularmente os limites de duas horas para a jornada extraordinária e que os próprios registros de jornada dos empregados seriam irregulares. As rés argumentavam que a reforma trabalhista autorizou a sobrejornada eventual acima de duas horas diárias, e isso seria necessário em determinados momentos devido às peculiaridades do setor de construção civil.

A juíza Carolina de Oliveira Pedrosa apontou que os documentos apresentados na inicial não comprovavam o reiterado descumprimento da legislação trabalhista. Os espelhos de ponto colacionados se referiam a um grupo pequeno de trabalhadores e não abrangiam período superior a um mês. Além disso, os depoimentos de testemunhas corroboravam a tese das rés.
Processo:0001046-83.2018.5.06.0007
Fonte: Conjur

19/05/2021

TRT-2 considerou que o aplicativo de mensagens é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.O colegiado considero...
19/05/2021

TRT-2 considerou que o aplicativo de mensagens é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.
O colegiado considerou que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra e que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do coronavírus, com a necessidade de isolamento social recomendado pelo governo do estado naquele período.
Processo: 1001180-76.2020.5.02.0608/2
Fonte: Migalhas

Em geral, sofrer com uma inscrição indevida é um pesadelo para muitos consumidores.Desse modo, a situação pode ser ainda...
14/05/2021

Em geral, sofrer com uma inscrição indevida é um pesadelo para muitos consumidores.

Desse modo, a situação pode ser ainda pior para aqueles que não sabem seus direitos, pois por vezes arcam até mesmo com todos os prejuízos da inscrição indevida.

Assim, é importante que o consumidor entenda quando tem direito a dano moral em inscrição indevida.

'É firme no STJ o entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica' (REsp 1.059.663/MS).

Publicada a lei 14.151 que dispõe sobre p afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante o período de ...
13/05/2021

Publicada a lei 14.151 que dispõe sobre p afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública.

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