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A 7ª turma do TST decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efe...
17/04/2024

A 7ª turma do TST decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Fepar - Faculdade Evangélica do Paraná, independentemente de ela ter usufruído do descanso.

➡️ A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema. A professora, médica veterinária, trabalhava em tempo integral e dava aulas práticas em clínica médica, atendendo animais e dando explicações aos alunos. Em
audiência, ela disse que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas ela raramente aproveitava esse tempo, porque sempre era procurada por eles.

Por isso, pediu o pagamento de horas extras, além de outras verbas. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido parcialmente pelo TRT da 9ª região.

Com base nas provas obtidas, o TRT constatou que a professora só podia usufruir o recreio no turno vespertino e considerou, então, que ela ficava à disposição da empregadora, apenas no turno matutino.

Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que o intervalo, usufruído ou não, deve ser considerado como efetivo horário de trabalho. Para o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela
instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse.

➡️ Segundo ele, o curto tempo de intervalo entre aulas leva à conclusão de que é impossível realizar de forma satisfatória outras atividades não relacionadas à docência. Brandão assinalou que essa é a jurisprudência majoritária do TST. Por unanimidade, a 7ª turma acompanhou o voto do relator.

Processo: RR-291-72.2017.5.09.0084

Juros Abusivos: Como Identificar e Combater? Juros abusivos podem prejudicar seriamente suas finanças, mas você não prec...
09/04/2024

Juros Abusivos: Como Identificar e Combater?

Juros abusivos podem prejudicar seriamente suas finanças, mas você não precisa aceitá-los passivamente. Como escritório que conta com equipe especializada em Direito do Consumidor, vamos explicar como identificar e combater essa prática prejudicial!

1️⃣ Leia os Contratos: Antes de assinar um contrato, leia cuidadosamente os termos relacionados a juros e taxas. Esteja atento a cláusulas que pareçam injustas.

2️⃣ Calcule os Juros: Verifique se os juros cobrados correspondem ao valor acordado no contrato. Às vezes, eles podem ser muito mais altos do que o permitido por lei.

3️⃣ Denuncie: Caso suspeite de juros abusivos, denuncie a situação às autoridades de proteção ao consumidor em seu país.

4️⃣ Consulte um Advogado: Se enfrentar dificuldades em lidar com juros abusivos, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientação e apoio legal.

5️⃣ Educação Financeira: Invista em educação financeira para entender melhor seus contratos e tomar decisões mais informadas.

Proteja suas finanças e seus direitos, não aceite juros abusivos. Esteja atento aos contratos, denuncie práticas injustas e busque orientação legal quando necessário. Sua estabilidade financeira é importante! 👩‍⚖️

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Nunca trabalhou e nunca contribuiu para o INSS, é possível receber algum benefício?
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Violência Patrimonial: o abuso financeiro praticado pelo cônjuge! Arrasta para o lado e conheça mais desse assunto.

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15/02/2024

Em 2024, a aposentadoria rural continua sendo um direito garantido aos trabalhadores rurais no Brasil, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a aposentadoria rural em 2024. Arrasta pro lado e confira!

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08/02/2024

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