03/11/2020
Alienação parental é coisa séria !!
Filhos não podem ser utilizados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2020, a chamada alienação parental é passível de punição e até da perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pela pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação dos filhos com um de seus genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.