Franco Chieffi Advocacia Previdenciária

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Formatura da nossa norinha, .jacome 🫶Parabéns!
22/03/2026

Formatura da nossa norinha, .jacome 🫶
Parabéns!

16/03/2026
16/03/2026
16/03/2026
O dano moral é aquele que atinge os bens que integram os direitos da personalidade - como a honra, a dignidade, a intimi...
16/03/2026

O dano moral é aquele que atinge os bens que integram os direitos da personalidade - como a honra, a dignidade, a intimidade e a imagem - causando abalos emocionais e psicológicos à vítima.

Quando um ato causa esse tipo de lesão a alguém, o ofensor passa a ter o dever de indenizar.

O valor de indenização deve compensar a vítima pelos danos e reprimir a prática do ofensor!

Se você foi vítima de dano moral, nãoo hesite em buscar auxílio jurídico especializado.

Os profissionais de enfermagem podem conquistar um benefício previdenciário especial devido às condições de risco em que...
13/03/2026

Os profissionais de enfermagem podem conquistar um benefício previdenciário especial devido às condições de risco em que trabalham.

Leia até o final para entender!

Essa modalidade é conhecida como aposentadoria especial e foi criada para compensar o desgaste causado pela exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Mas o que caracteriza essa aposentadoria?

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem lidam diariamente com agentes biológicos, como bactérias e vírus, além de produtos químicos e outros riscos à saúde.

Essa exposição constante, comum em hospitais, clínicas e laboratórios, permite que esses profissionais se aposentem com um tempo de contribuição reduzido em comparação às regras gerais.

Assim, pela regra permanente, após a reforma da previdência, enfermeiros que atuam nessas condições podem se aposentar com idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Essa medida se aplica independentemente do s**o, desde que seja comprovada a exposição aos agentes nocivos.

Ficou com dúvidas?

Não deixe de buscar orientação especializada com um advogado previdenciarista.

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.Entenda mais sobre o assunto!Esse benefício é depositado me...
03/03/2026

O saldo do FGTS também pode ser dividido na hora do divórcio.
Entenda mais sobre o assunto!

Esse benefício é depositado mensalmente pelo empregador e equivale a 8% do salário do trabalhador.

O saldo pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa ou para compra da casa própria.

No caso de divórcio, a situação muda de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e a existência (ou não) de pacto antenupcial:

– Separação total de bens:

Não há partilha, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma individual e separada.

– Comunhão parcial e participação final nos aquestos:

O saldo acumulado durante o casamento deve ser incluído na partilha.

– Universal de bens:

Todo o FGTS depositado deve ser incluído na partilha.

A ideia é garantir que o esforço comum do casal seja reconhecido, mesmo que a contribuição de um dos cônjuges não seja financeira.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de um cônjuge que se dedicou exclusivamente às tarefas domésticas.

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Sempre juntos, até o fim 😍
02/03/2026

Sempre juntos, até o fim 😍

23/02/2026

Parabéns, filho! Você é nosso orgulho, sempre. Amo você, Dr. Henzo Chieffi 🥰

Primeiro, alguns cuidados essenciais:Os documentos devem estar em ordem e seus dados atualizados.E atenção! Confira prin...
19/01/2026

Primeiro, alguns cuidados essenciais:

Os documentos devem estar em ordem e seus dados atualizados.

E atenção! Confira principalmente o seu extrato previdenciário (CNIS) para ver se está certo.

Mas, se mesmo tomando esses cuidados, seu pedido foi negado, há 3 saídas possíveis:

1 - Novo pedido.

Se seu pedido foi negado por falta de documentos ou por ter sido feito de forma errada, é possível que você faça um novo pedido.

Além disso, se o motivo da negativa foi que você não cumpria os requisitos naquela época, mas agora cumpre, também cabe uma nova solicitação do pedido.

2 - Recurso administrativo.

Se você não concordar com a resposta do INSS, poderá entrar com recurso administrativo (no próprio INSS) com seus argumentos. Este, tem prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão.

3 - Ação judicial.

É um caminho caso o INSS não concorde com seu recurso ou caso você não queira entrar com recurso administrativo. Será necessário buscar um advogado especializado para analisar e verificar quais os próximos passos.

Independente da alternativa que escolher, é importante estar atento às particularidades do seu caso e buscar informação para tomar as melhores decisões.

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