23/03/2022
O remédio pode ser de uso domiciliar, pode não estar no rol de procedimentos da ANS, o plano de saúde está obrigado a fornecer o medicamento .
Todas as vezes que houver a negativa do plano de saúde o paciente poderá ingressar com ação judicial para obter na justiça uma liminar, a autorização para que o plano de saúde forneça o medicamento.
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Nathália Cadalora
OAB/SP 390.726