Toledo e Toledo Sociedade de Advogados

Toledo e Toledo Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia. Cível - Criminal - Trabalhista - Previdenciário - Família.

Escritório de advocacia dos sócios Dr. Felipe Mateus de Toledo - OABSP 332609 e Dra. Fernanda Mara Pereira de Toledo - OABSP 258.128 que conta com outros profissionais da área para um atendimento especializado. Atuamos com causas Cíveis, criminais, trabalhista, previdenciário, além de assessoria jurídica, contratos em geral, direito imobiliário, família e sucessões, usucapião, etc...

Apresentamos a mais nova associada da Toledo e Toledo Sociedade de Advogados, Dra. Amanda Rocha de Souza.A Dra. Amanda f...
09/05/2022

Apresentamos a mais nova associada da Toledo e Toledo Sociedade de Advogados, Dra. Amanda Rocha de Souza.

A Dra. Amanda foi estagiária no escritório e, ainda enquanto estudante, passou no processo seletivo e foi chamada para trabalhar como auxiliar jurídico no Grupo Zaragoza.

Durante esse período a Dra. 𝑨𝒎𝒂𝒏𝒅𝒂 𝑹𝒐𝒄𝒉𝒂 • Advogada] pode alcançar novos cargos, ampliar ainda mais seus conhecimentos e adquirir novas experiências.

Atualmente a Dra. Amanda Rocha está como Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e membro da comissão de Direito do Trabalho da 18° Subseção da OAB.

Agora retorna como advogada associada na Toledo e Toledo Sociedade de Advogados.

Seja bem vinda Dra. 𝑨𝒎𝒂𝒏𝒅𝒂 𝑹𝒐𝒄𝒉𝒂 • Advogada] .

Nossa singela homenagem a todas as mulheres. Parabéns.
08/03/2022

Nossa singela homenagem a todas as mulheres. Parabéns.

20/01/2022
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Sup...
17/03/2021

O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

17/03/2021
As eleições se aproximam e com elas voltam as dúvidas por quem foi convocado para trabalhar como mesário.Tem mais alguma...
03/11/2020

As eleições se aproximam e com elas voltam as dúvidas por quem foi convocado para trabalhar como mesário.
Tem mais alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.

Vamos imaginar que o patrão não tenha dinheiro para pagar as verbas rescisórias para seu funcionário em uma única parcel...
31/10/2020

Vamos imaginar que o patrão não tenha dinheiro para pagar as verbas rescisórias para seu funcionário em uma única parcela e, de comum acordo, resolvem parcelá-las.

É possível fazer um acordo para esse parcelamento? Sim! Mas nunca, jamais, de forma verbal.


O acordo deve ser feito por escrito e levado para homologação pelo Juiz, trazendo, assim, segurança tanto para o patrão como para o funcionário.

Parece demorado e burocrático, mas não é. E certamente vai custar muito menos para o patrão do que se defender numa ação trabalhista.
Converse com um advogado de sua confiança e se oriente, ele poderá te ajudar!

Venha fazer parte da nossa equipe.
26/08/2020

Venha fazer parte da nossa equipe.

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Taubaté, SP
12070-350

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