Assessoria Jurídica Dr. Fábio Teberga

Assessoria Jurídica Dr. Fábio Teberga Site destinado ao contato profissional do Dr. Fábio Teberga. Pós graduado em Direito Empresarial pela Universidades Salesianas, Campus Lorena.

Graduado em Ciências Jurídicas, desde 2005, pela Universidade de Taubaté, atua como Advogado desde 2008, tendo atuação de forma ativa no Escritório Experimental da OAB Secção Taubaté, no qual realiza trabalhos sociais atendendo a população carente do Município de Taubaté, bem como a orientação de Advogados recém formados, em diversas áreas da Justiça. Especializou-se em 2016 em Compliance Anti-Cor

rupção pela Legal Ethics Compliance. Autor de pesquisas nas áreas do Direito do Trabalho, Civil e da Sociologia, todos publicados nos Livros de Resumos da Semana de Pós-Graduação e Iniciação Científica da Unitau, nos anos, de 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005, e como conclusão do curso de graduação discursou sobre Jus Postulandi no Processo do Trabalho, benefício ou mazela do sistema jurídico ao postulador leigo. No Curso de Pós Graduação apresentou a pesquisa monográfica abordando a recente instituição empresarial EIRELIS, projeto entitulado Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e a Supressão do Princípio do “Affectio Societatis” no Direito Empresarial – Vantagem ou Prejuízo ao Empresário? Prestou serviços na área jurídica como Advogado na Empresa Nobrecel S/A Celulose e Papel em março de 2010, atuando nas diversas áreas do Direito correspondente às atividades empresariais. Em agosto de 2011 deciciu expandir seu escritório e atuar de forma autônoma e em 2013 rumou para Europa em busca de conhecimento e parcerias profissionais. Atualmente presta consultoria empresarial na Irlanda e atua em escritório próprio de advocacia abrangendo as áreas de Direito Empresarial, Trabalho, Responsabilidade Civil, Família, Militar e Cível. Estabelecido em Taubaté, São Paulo, conta com apoio de parceiros e colaboradores para garantir os direitos de seus clientes, cumprindo a missão de promover a Justiça, através de meios e provas idôneas, bem como valorizar a advocacia, fazendo prevalecer o Código de Ética e de Prerrogativas.

31/10/2023

Muitas empresas adotam o uso de uniforme de forma obrigatória, seja para diferenciar setores ou para padronizar a vestimenta dos funcionários visando à organização, à limpeza ou à segurança. Quando o empregador opta por essa prática, é dever dele fornecer a roupa gratuitamente. Ao empregado, cabe o cuidado e a manutenção do uniforme.

: esse post possui texto alternativo.

10/08/2022

A empresa não pode realizar desconto no vale-alimentação em caso de ausência justificada, como a falta médica.

⚠️ O(a) empregador(a), no entanto, não é obrigado(a) a fornecer o benefício em caso de afastamento por auxílio-doença.

Quer saber mais? O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Tiago Pita trata do tema em entrevista ao quadro , da Rádio TST. Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/DescontoValeAlimentacao.

29/06/2022

O casamento nuncupativo (art. 1.540 do Código Civil) é uma modalidade de "raríssima incidência prática", na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a flexibilização do prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo para a formalização do casamento nuncupativo.

No caso, um homem afirmou se casar com a noiva com câncer de pâncreas, na presença de seis testemunhas sem parentesco próximo. Sete dias depois, a noiva faleceu, porém a solicitação do registro do casório só ocorreu 49 dias após a celebração. Para a relatora do caso, embora o prazo legal seja de dez dias, o descumprimento não impede a validade do ato. Saiba mais: http://kli.cx/h3kn

ilustração de duas alianças e abaixo o texto: "Você sabe o que é CASAMENTO NUNCUPATIVO? É quando um dos noivos corre risco de morte e não há tempo para a celebração, podendo ocorrer na presença de 06 testemunhas sem parentesco com os noivos"

24/06/2022

VIOLÊNCIA NUNCA É A SOLUÇÃO!

No exercício das atividades profissionais, desentendimentos podem ocorrer, mas o respeito e o diálogo devem ser buscados sempre.

Contudo, casos de violência física em empresas e instituições continuam acontecendo. Então, o que fazer ao sofrer uma agressão no trabalho? A vítima pode requerer afastamento por acidente de trabalho? O agressor pode ser dispensado por justa causa? A empresa pode ser responsabilizada pela violência ocorrida no ambiente de trabalho?

➡ Saiba tudo sobre o tema neste vídeo do quadro , da TV TST! Confira: https://tinyurl.com/AgressaoFisicaNoTrabalho

09/06/2022

A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial em que a filha do falecido pedia o pagamento de aluguéis referentes à sua fração ideal – obtida na sucessão de sua mãe –, em razão do uso exclusivo do bem pela segunda esposa do pai, com base em suposto direito real de habitação. Saiba mais: http://kli.cx/gvk4

Foto de mão segurando miniatura de casa e o texto "DIREITO REAL DE COPROPRIEDADE - Filha que tem imóvel com falecido pai pode receber aluguel se viúva continuar morando nele".

04/06/2022

"Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim!

O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do {{{{Superior Tribunal de Justiça (STJ)}}}}, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

03/06/2022

A Quinta Turma do STJ reformou acórdão do TJRJ que absolveu um homem acusado de corrupção ativa por oferecer um celular a policiais para que não o prendessem por posse de dr**as para uso pessoal.

Na avaliação da corte fluminense, não teria havido o crime de corrupção, porque os policiais não teriam o dever de efetuar a prisão nessa hipótese.

Porém, o relator considerou que a posse de dr**as para consumo próprio, apesar de não ser punível com prisão, é crime e, por essa razão, é obrigação do policial conduzir o autor do fato à delegacia. Saiba mais http://kli.cx/gux8

imagem com fundo na cor branca e laranja. Ilustração de um homem e um policial dando as mãos com dinheiro ao redor. Ao lado o texto: "Corrupção ativa. Oferecer vantagem a policial para evitar prisão por posse de droga é crime".

18/04/2022

Maltratar animais é crime! E as situações descritas na imagem são apenas algumas que evidenciam infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essa legislação prevê as punições para quem pratica maus-tratos a animais e, quando se tratar de cães e gatos, a pena de detenção, que era de até um ano, aumentou para cinco anos.

Se você testemunhou algum tipo de maus-tratos a animais, denuncie na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. Lembre-se: antes de adotar ou comprar algum animal, avalie todas as responsabilidades que fazem parte deste ato. Conheça a Lei: http://bit.ly/MaustratosAnimais

13/04/2022

A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local. Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pleo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração

Saiba mais >> https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoCLT

04/04/2022

Quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o 𝐚𝐯𝐢𝐬𝐨-𝐩𝐫é𝐯𝐢𝐨.

Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, seja pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.

Nesse último caso, se o empregado se recusar ou for de alguma forma impossibilitado de assinar o documento, o empregador pode solicitar que duas pessoas que testemunharam a comunicação verbal da dispensa o assine.

Você sabia disso?

➡ Confira os esclarecimentos sobre a assinatura do feitos pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji- Paraná (RO) Carlos Antônio Chagas Junior no quadro , da Rádio TST: https://tinyurl.com/AssinaturaAvisoPrevio

28/03/2022

A demissão por acordo está prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista. Nessa forma de rescisão contratual, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Saiba mais >> https://tinyurl.com/Artigo484aDaCLT

17/01/2022

⏪ Burocracia? To fora! Relembre essa publicação que trata da simplificação de formalidades em procedimentos administrativos.

Segundo a Lei 13.726/2018 não é mais necessário reconhecimento de firma nos órgãos públicos dos estados, da União, do Distrito Federal e dos municípios. Basta a comparação com a assinatura no RG. Com a norma, também deixou de ser exigida a autenticação de cópia. A certidão de nascimento não será exigida quando for apresentada cédula de identidade, título de eleitor, identidade de conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho e outros documentos. Conheça a Lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Endereço

Avenida Monteiro Lobato, 89
Taubaté, SP
12061-320

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