Anderson Leite - Sociedade Individual de Advocacia

Anderson Leite - Sociedade Individual de Advocacia Formação :
Graduação em Ciências Jurídicas - UNITAU - 2008
Pós Graduação Direito da Seguri

Senhor Deus,Agradeço-te porque me deste uma enorme paixão pela vida, Uma forte noção de justiça e verdadeE uma energia c...
27/06/2024

Senhor Deus,
Agradeço-te porque me deste uma enorme paixão pela vida, Uma forte noção de justiça e verdade
E uma energia contagiante para fazer acontecer as coisas.
Ajuda-me a proteger sempre os fracos e a defender os oprimidos, Colocando minha força ao Seu serviço e nunca contra ele.
Dá-me um coração cheio de compaixão,
Capaz de manifestar a força através da suavidade e da ternura.
Ensina-me a força da fraqueza e ensina-me a fazer de meus dons, Uma alavanca para ajudar os outros a acreditarem neles mesmos
E a desenvolverem suas potencialidades genuínas.
Ensina-me a Te encontrar no silêncio da minha fraqueza
E das minhas limitações
Como o amor único e essencial,
Capaz de preencher-me e de transbordar a minha vida.
Amém.

01/10/2022
O caso trata de uma solicitação da concessão da pensão por morte feito por um indígena após o falecimento da mãe. A mãe ...
09/08/2022

O caso trata de uma solicitação da concessão da pensão por morte feito por um indígena após o falecimento da mãe. A mãe era segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas o pedido administrativo foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao analisar o caso em competência delegada, a Justiça Estadual de Mundo Novo/MS julgou o pedido como procedente. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF4. Para o Órgão, os documentos expedidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não garante a concessão da pensão por morte.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que ao falecer, em 2014, a mulher apresentava qualidade de segurada, visto que recebia uma aposentadoria por idade. Além disso, a condição de dependência do filho foi demonstrado pelo registro de nascimento expedido pela FUNAI. Segundo o TRF4, com base nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.001/73 o documento da FUNAI torna desnecessária a apresentação do registro civil. Ainda, o Tribunal destacou que uma cópia do registro civil do filho foi juntada posteriormente ao processo.

Dessa forma, o TRF4 entendeu que o indígena possui sim o direito a pensão por morte. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo em 22/02/2017.

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12 3413-7720 / 12 98169-4422
Av. Charles Schinneider, 781, Sala 306G
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No dia 29/07/22 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diár...
01/08/2022

No dia 29/07/22 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diário Oficial da União (DOU), uma Portaria que dispensa a perícia na concessão do auxílio-doença.

Contudo, a portaria estabelece que a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia médica ocorrerá nos casos onde a espera para realização do procedimento for superior a 30 dias.
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26/07/2022

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Homeadmin2022-07-26T13:25:06-03:00 Dinamismo e Comprometimento para obter a justiça! Confira nossas atuações Dinamismo e Comprometimento para obter a justiça! Confira nossas atuações Quem Somos Dr. Anderson Marcos Leite é especializado em Advocacia Previdenciária desde 2015. Com o foco em pr...

Qualquer aposentado portador de grande invalidez pode ter direito a este acréscimoO art.45 da Lei 8.213/1991 é quem gara...
21/07/2022

Qualquer aposentado portador de grande invalidez pode ter direito a este acréscimo
O art.45 da Lei 8.213/1991 é quem garante o adicional de 25% na aposentadoria do INSS.
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O INSS publicou uma portaria com novas regras da realização da Prova de Vida que agora passa a ser feita por meio do cru...
19/07/2022

O INSS publicou uma portaria com novas regras da realização da Prova de Vida que agora passa a ser feita por meio do cruzamento de dados do Governo Federal. Ou seja, caberá ao INSS verificar se o segurado ainda está vivo. Antes disso, a ida do aposentado ou pensionista até uma agência bancária para comprovar que não morreu era obrigação do segurado.

Em resumo, o Governo Federal irá cruzar informações do segurado como votação, transferências bancárias, renovação de documentos e consultas no SUS para saber se o beneficiário ainda está vivo. Caso não haja nenhum registro dos movimentos citados, o INSS realizará outras formas de prova de vida que ainda devem ser definidas. Arrasta para o lado e confira mais informações

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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 2º grau para deferir o benefício da justiça gratuita a uma mulher com...
11/07/2022

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 2º grau para deferir o benefício da justiça gratuita a uma mulher com renda superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Os desembargadores levaram em conta documentos juntados aos autos que demonstram gastos mensais (locação, energia elétrica, gás e outros), comprovando que ela não suportaria os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.

A decisão ocorreu no julgamento de embargos à execução para evitar a penhora de um imóvel, sob a alegação de que o devedor na ação trabalhista havia vendido o bem para ela e o marido em meados de 1993, com contrato verbal.

O juízo de 1º grau não deu razão à suposta proprietária do imóvel e indeferiu o benefício da justiça gratuita, uma vez que seu salário era superior a 40% o limite do INSS, não bastando, dessa forma, a mera declaração de hipossuficiência financeira para preencher os requisitos da CLT. O 2º grau, no entanto, entendeu que ela demonstrou fazer jus à isenção.

Como consequência, a decisão retirou da mulher a obrigação de arcar com honorários de sucumbência em favor dos advogados da outra parte. Suspende-se, assim, a dívida por dois anos após o trânsito em julgado, levando em conta decisão recente do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766.

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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.755, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade da norma que...
07/07/2022

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.755, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade da norma que estabeleceu prazo de dois anos para retirada de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs, sob pena de os recursos serem repassados ao Tesouro Nacional.

A ação direta em questão questionava a introdução feito pela Lei 13.463/2017, ao argumento de que a determinação do cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.

A relatora do caso, a ministra Rosa Weber, votou pela procedência da ação, porquanto a lei, ao deslocar a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático consagra procedimento que viola a Constituição.

A ministra ressaltou que a lei impugnada transfere a competência do Poder Judiciário de verificar, autorizar e cancelar pagamentos de precatórios e RPVs para as instituições financeiras.

Acrescentou que a possibilidade do credor postular novamente o pagamento do valor que lhe é devido não retira a inconstitucionalidade material devido o cerceamento do contraditório e da ampla defesa, vez que a norma configura verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao funcionamento dos Poderes.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam a relatora.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, expondo que o cancelamento da ordem de pagamento de precatório ou RPV é válido, desde que feito após intimação ao credor para se manifestar. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto.

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Há muito tempo se discute a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias não validadas do...
01/07/2022

Há muito tempo se discute a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias não validadas do segurado facultativo que contribuiu na condição baixa renda.

A contribuição do segurado facultativo baixa renda é uma temática que envolve muitos elementos e divide opiniões.
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O pagamento de contribuição atraso é um tema que costuma gerar muitas dúvidas em segurados e advogados.Com toda a certez...
17/06/2022

O pagamento de contribuição atraso é um tema que costuma gerar muitas dúvidas em segurados e advogados.

Com toda a certeza, saber quando a contribuição em atraso conta para carência e para tempo de contribuição são as questões chave sobre o tema. Arrasta para o lado e confira mais informações

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