06/08/2020
📝 Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como "nome próprio" ou "nome de batismo") e também o sobrenome. No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças. Conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973: https://bit.ly/MudancaPrenome
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o Provimento 73 (https://bit.ly/SeuNomeAlterado), que estabelece a solicitação de retif**ação do nome para pessoas transgêneros nos cartórios de todo o território nacional, sem a participação de advogados ou de defensores públicos. Além disso, a Corregedoria também definiu que tais alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de s**o ou de decisão judicial. Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.
Descrição da imagem e : Foto de uma mão segurando uma caneta assinando um papel. No título, há o ícone de uma digital. Texto: Meu nome. Minha identidade. A alteração do nome civil é possível em alguns casos: Constrangimento; Erros de grafia; Difícil pronúncia; Apelidos públicos notórios; Nome social; Proteção de vítimas ou testemunhas; Adoção. Artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973. CNJ