Arias Salgado Consultoria Jurídica

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19/01/2021

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seus rendimentos sejam por aposentadoria, pensão ou reforma – não importando o valor recebido. A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.

Saiba mais: bit.ly/doencasisencaoirpf.

01/11/2020

Isso porque, essa gratif**ação é calculada com base na quantidade de meses efetivamente trabalhados no ano, e se não houve trabalho por algum período na suspensão do contrato, esse tempo não é contabilizado para fins de décimo terceiro. Por exemplo: se você trabalhou desde janeiro de 2020 e mas teve o contrato suspenso pelo prazo de 3 meses, o cálculo do décimo terceiro será de 12 meses – 3 meses = 9 meses.
O décimo terceiro também deve ser calculado com base no salário integral do empregado e não no reduzido no período que recebeu o benefício emergencial.

04/09/2020

👪 A Lei 13.058/2014 definiu o termo guarda compartilhada, que é o sistema pelo qual a criança ou o adolescente deve ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe. A Lei também tornou a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação conjugal, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos.
🔎 Confira: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada

Descrição da imagem e : Família em recorte de papel em tons de azul. Texto: Pai ou mãe? Não é preciso escolher. Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente deve ter um tempo de convívio equilibrado com ambos os genitores. Pode ser requerida ou decretada por um juiz. O local de moradia deve beneficiar a criança. Ambos os pais representam o filho judicialmente. Lei 13.058/2014. CNJ

03/09/2020

Alienação parental é coisa séria!

Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010 (http://bit.ly/LeiAlienacao), a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece a Oficina de Pais e Mães On-line, curso que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Conheça http://bit.ly/OficinaPaiseMaes

Descrição da imagem e : Foto de uma menina com o dedo no queixo, olhar para cima com expressão de confusa e uma interrogação ao lado de sua cabeça. Texto: 7 formas de alienação parental. Fazer campanha contra as atitudes do genitor; Dificultar o exercício da autoridade; Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; Dificultar o exercício de convivência familiar; Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares; Mudar para local distante, sem justif**ativa. Lei 12.318/2010. CNJ

06/08/2020

🗣️ CRIMES CONTRA A HONRA 🗣️
Espalhar mentiras, fofocas ou proferir xingamentos são atos tipif**ados no Código Penal brasileiro. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria atinge o sentimento de respeito pessoal. Saiba mais sobre esses crimes em http://bit.ly/OCodigoPenal

Descrição da imagem e : Arte com fundo verde, ilustração de três braços apontando para uma menina, que esconde o rosto. Texto: Quem fala mal pode se dar mal. Calúnia: Atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime - Pena de 6 meses a 2 anos e multa. Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação - Pena de 3 meses a 1 ano e multa. Injúria: Falar a alguém algo que ofende a sua dignidade, o famoso xingamento - Pena de 1 a 6 meses ou multa. Artigo 138 a 140 do Código Penal. CNJ

06/08/2020

📝 Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como "nome próprio" ou "nome de batismo") e também o sobrenome. No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças. Conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973: https://bit.ly/MudancaPrenome

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o Provimento 73 (https://bit.ly/SeuNomeAlterado), que estabelece a solicitação de retif**ação do nome para pessoas transgêneros nos cartórios de todo o território nacional, sem a participação de advogados ou de defensores públicos. Além disso, a Corregedoria também definiu que tais alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de s**o ou de decisão judicial. Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.

Descrição da imagem e : Foto de uma mão segurando uma caneta assinando um papel. No título, há o ícone de uma digital. Texto: Meu nome. Minha identidade. A alteração do nome civil é possível em alguns casos: Constrangimento; Erros de grafia; Difícil pronúncia; Apelidos públicos notórios; Nome social; Proteção de vítimas ou testemunhas; Adoção. Artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973. CNJ

06/08/2020

📦 COMPRAS ON-LINE 📦
Com a pandemia da Covid-19 e a imposição do isolamento social, muitas pessoas aumentaram a frequência ou passaram a fazer suas compras de forma on-line. Mas, caso haja arrependimento, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato. Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher olhando pra uma caixa recebida dos correios, com semblante decepcionado. Texto: "Não era o que eu esperava". Você conhece o direito ao arrependimento? Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física, como compras on-line, em até 7 dias. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

01/07/2020

🏳️‍🌈 Quando o assunto é identidade, respeitar o nome social de todas as pessoas é fundamental. Na busca de equidade e também prezando pelo bem-estar de usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça, a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, incluindo magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados. O documento em vigência também especif**a o que se é entendido como nome social, sendo este a nomenclatura que é escolhida e declarada por alguém, de acordo com a sua identif**ação. Confira: http://bit.ly/NomeSocialNaJustica

Descrição da Imagem e : Fotografia em close uma pessoa segurando uma carteira de identidade. Texto: Direito de ser quem é. Desde 2018, pessoas de identidades trans e travestis podem solicitar o uso do nome social no Poder Judiciário. A medida inclui magistrados e pessoas que atuam como estagiárias, servidoras e terceirizadas. Resolução 270/2018. Mês do Orgulho LGBTQI+. CNJ

01/07/2020

Ao primeiro sinal de comportamento violento, peça ajuda! Geralmente, a violência vai em uma escalada crescente, dificilmente f**a em um episódio único e, nos casos mais graves, pode levar ao feminicídio. Se estiver se sentindo em risco durante o isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, denuncie. Veja como: https://bit.ly/DenunciaViolencia

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma mulher em primeiro plano sentada sobre as pernas cruzadas. Ela está com os braços cruzados e a expressão triste. Em segundo plano, há um homem de costas com a cabeça baixa. Texto: Convivência difícil não é justif**ativa para violência. Mulher, denuncie! Disque 190. Fique em casa, mas peça ajuda. CNJ

01/07/2020

Operadora de cartão de crédito não é instituição financeira, diz STJ 27/06/2020 11h44 Operadoras de cartão de crédito em sentido estrito, não ligadas aos bancos, não podem ser equiparadas a instituição financeira, pois não usam recursos próprios para honrar os pagamentos aos credores. ...

01/07/2020

Quem apresentou sintomas como tosse, coriza, dor de garganta e febre pode fazer o exame sem custo extra, desde que com pedido médico

01/07/2020

Ministério Público afirma que indiciados responderão por "incêndio culposo", com o resultado de 10 homicídios culposos e 3 crimes de lesões corporais culposas

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