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Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais com...
04/05/2026

Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais comuns é saber se existe ou não o direito à pensão por morte do INSS. Entender isso desde o início evita frustrações e negativas desnecessárias.

Nem todo falecimento gera automaticamente esse benefício. A pensão por morte só é devida quando a pessoa que faleceu possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, estava contribuindo ou ainda mantinha vínculo com a Previdência.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ser considerado dependente. Enquadram-se nessa condição o cônjuge, o companheiro ou companheira, filhos menores ou inválidos e, em algumas situações, outros familiares que consigam comprovar dependência econômica.

Em alguns casos, essa dependência é presumida. Em outros, precisa ser demonstrada por meio de documentos. É justamente nesse ponto que muitos pedidos falham, seja pela falta de provas da união, por documentos desatualizados ou por erros simples no requerimento administrativo.

Por isso, cada situação deve ser analisada com cuidado. Nem toda perda gera pensão, e a organização correta da documentação faz toda a diferença para garantir o direito quando ele existe.

Se essa informação te ajudou, comenta, compartilha com quem pode precisar e salva esse post para consultar depois. E antes de solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso com mais segurança.

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida, você, aposentado ou pensionista, precisava comparecer p...
03/05/2026

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida, você, aposentado ou pensionista, precisava comparecer presencialmente para atualizar o cadastro e não ter o benefício suspenso.

Com o novo regramento, no entanto, a prova de vida anual poderá ser online - por meio do aplicativo "Meu INSS".

Para que a nova solução seja efetiva, o INSS levará em consideração o cruzamento de alguns dados entre as bases do governo e instituições privadas, incluindo procedimentos como vacinação, utilização do SUS e emissão/renovação de carteira de identidade.

Já sabia dessa novidade? Possui dúvidas sobre a sua aposentadoria? Entre em contato com um profissional.

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signif**...
27/04/2026

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signif**a?

Ele está relacionado a uma limitação da capacidade de ter uma vida independente, não apenas social, mas também profissional.

Não importa se limitação é definitiva ou não, desde que essa condição perdure por um período mínimo de dois anos. E ainda, pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No processo de concessão do benefício, a incapacidade deve ser detalhada em laudo conforme avaliação a ser realizada via perícia médica e serviço social sob responsabilidade do INSS.

Acompanhe os objetivos dessa análise:

I - Comprovar a existência do impedimento de qualquer natureza;

II - Aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

O benefício poderá ser concedido ainda que não seja possível prever a duração dos impedimentos, desde que haja a possibilidade de que se estendam por longo prazo.

Uma vez concedido, ele passará por avaliação periódica para atestar a permanência da deficiência.

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A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabal...
26/04/2026

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para alguns, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar a trabalhar.

Porém, nem sempre isso é permitido!

Confira alguns casos:

1 – Se você se aposentou por incapacidade permanente (antiga invalidez), o retorno ao trabalho é proibido.

Isso porque a lei entende que você está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

2 – Se você se aposentou por tempo especial por exposição a agentes nocivos, não pode voltar a trabalhar na mesma função.

Mas fique tranquilo, você pode atuar em outras áreas que não coloquem a sua saúde em risco!

3 – Para os servidores públicos aposentados, a regra é um pouco diferente.

Voltar ao mesmo cargo em que se aposentou é proibido, mas nada impede que você preste outro concurso público e inicie uma nova carreira!

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Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa...
25/04/2026

Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa, mas não!

No entanto, cada um desses benefícios tem regras e direitos próprios.

Quer entender um pouco melhor essa diferença?

Então acompanhe até o final.

O aposentado é uma pessoa que cumpriu os requisitos para deixar de trabalhar e passou a receber um benefício mensal do INSS ou de outro regime previdenciário.

Ele pode continuar trabalhando, sacar o FGTS mensalmente e, em alguns casos, até ter isenção de imposto de renda.

Já o pensionista é o dependente de um segurado falecido, que recebe a pensão por morte para garantir seu sustento.

Esse benefício pode ser vitalício ou ter prazo determinado, dependendo da idade e das regras vigentes.

Assim, pode-se dizer que a principal diferença entre os dois é que os aposentados recebem um benefício por terem contribuído ao longo da vida.

Já os pensionistas recebem um valor devido ao falecimento de um ente que contribuía para o INSS.

Se uma pessoa recebe aposentadoria e f**a viúva de um segurado do INSS, ela pode ter direito a acumular os dois benefícios!

Mas existem regras específ**as para isso!

Portanto, se você quer saber se pode acumular os benefícios, é essencial buscar orientação para garantir seus direitos!

Consulte um advogado especialista em previdência.

Pago aos segurados que receberam algum benefício do INSS durante o ano, o abono anual é uma espécie de décimo terceiro s...
24/04/2026

Pago aos segurados que receberam algum benefício do INSS durante o ano, o abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário!

Seu valor corresponde à quantia do benefício recebido no mês de dezembro - por exemplo, se o montante pago for de R$ 2 mil naquele mês, esse será o valor do abono anual.

E em caso de benefício com tempo de afastamento inferior a 12 meses?

Será necessário fazer um cálculo, pois o abono será proporcional ao valor pago no mês do encerramento do benefício!

Imagine que um segurado entrou em benefício previdenciário de auxílio-acidente em janeiro/2023, recebendo R$ 1.302,00, e obteve a alta médica em maio/2023, quando o benefício já estava em R$ 1.320,00 devido ao seu reajuste.

O cálculo do abono anual deve ser feito com base no último valor recebido. Acompanhe: (1.320,00 ÷ 12) x 5 = R$ 550,00.

Quer saber mais sobre esse assunto e verif**ar se a quantia que recebeu está correta? Entre em contato com um advogado especialista na área previdenciária!

Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?P...
23/04/2026

Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!

Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?

Para tentar diminuir esse congestionamento, foi editada a Portaria n.38/2023, veja só:

➜ O segurado poderá ter a análise do seu benefício sem precisar se deslocar até a agência do INSS para realizar a perícia médica.

Nesse sentido, a análise será feita através do envio de documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para a atividade habitualmente exercida.

Então os principais pontos da portaria são:

1- Ela é restrita ao benefício de incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença;

2- O benefício, caso concedido, terá uma duração limitada de 180 dias, ainda que a indicação médica seja por tempo indeterminado.

Nesse caso, o melhor é optar pelo agendamento de perícia médica presencial;

3- Em alguns casos, não será possível conceder o benefício por meio da análise documental.

Isso poderá acontecer quando não houver cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias.

Nessas situações, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.

4- Outro ponto importante é que, se já existe um pedido de agendamento presencial, ela pode ser mantida, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento do procedimento documental.

E, nesse caso, será mantida a data da entrada do requerimento do pedido original!

A documentação precisa estar legível, sem rasuras e ter sido emitida a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.

Além disso, é importante contar com auxílio de um advogado, pois ele trabalhará com as melhores opções para seu caso.


Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?Como se sabe, o Tran...
22/04/2026

Você conhece os benefícios previdenciários aos quais a pessoa diagnosticada com autismo tem direito?

Como se sabe, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde que gera déficit de comunicação, comportamento e relacionamento.

Por conta dessas dificuldades, o individuo com o distúrbio recebe um olhar especial - a lei prevê critérios menos rígidos para o acesso aos benefícios previdenciários.

Além disso, também é possível que eles solicitem aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e auxílio por incapacidade temporária.

Para ter esses direitos, o autista precisa passar por avaliações médicas e perícias que comprovem as barreiras que enfrenta para realizar as atividades do dia a dia.

Se você conhece alguém com TEA, oriente sua família a procurar um profissional que o ajude a garantir todos os direitos!

Será que quem nunca trabalhou pode ter aposentadoria garantida? Sim!Estamos falando do segurado facultativo - pessoa mai...
20/04/2026

Será que quem nunca trabalhou pode ter aposentadoria garantida? Sim!

Estamos falando do segurado facultativo - pessoa maior de 14 anos de idade, que não exerce atividade remunerada e não é obrigada a contribuir para o INSS, mas o faz por desejar ser segurada da Previdência.

Os casos mais comuns de contribuintes facultativos são os seguintes:

- Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (as donas de casa, por exemplo);
- Síndico não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro no exterior;
- Estagiário;
- Bolsista;
- Presidiário;
- Atleta beneficiário de bolsa-atleta.

O contribuinte facultativo tem 3 opções de planos para realizar suas contribuições: o plano normal (20%), o simplif**ado (11%) e o facultativo baixa renda (5%).

Quer entender cada um dos planos do facultativo? Contate um profissional!

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?Mas ela ...
17/04/2026

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?

Mas ela tem fundamento!

Te explicamos o porquê:

A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser.

Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos.

A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor.

Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis.

É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente.

O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS.

Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor!

Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício.

Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir.

Consultar um profissional especializado é um passo relevante para um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro.

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Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com...
16/04/2026

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido.

Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas - exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc.

Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas.

Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida.

Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica.

Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário!

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