NOSSO MUITO
OBRIGADO
ÀQUELES QUE
VIVEM ESSA
NOBRE MISSÃO
DE SALVAR
VIDAS
14/10/2020
Os segurados em gozo de benefícios por incapacidade são obrigados a submeter-se à perícia médica?
De acordo com o artigo 101 da Lei 8.213/91, eles estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício.
Porém, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos da perícia médica nas seguintes situações:
• Após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu;
• Após completarem 60 anos de idade;
• Se tratar de pessoa com HIV/aids.
O segurado também deverá se sujeitar às avaliações periciais do INSS:
• Quando o exame for destinado a verificar necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.213/91;
• Verificar recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
• Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Nosso escritório:
⚖ Falce Advocacia⚖
📍Rua Jocundo Pastorelli, 53
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08/10/2020
👉A reabilitação profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
👉Frisa-se que para a possibilidade de reabilitação profissional devem ser observada as circunstâncias de natureza socioeconômica, profissional e cultural, para que se verifique na prática a existência real da possibilidade de reingresso no mercado de trabalho do segurado e não somente o ponto de vista clínico e físico.
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24/09/2020
Você já ouviu falar em CAT ?
Trata-se de comunicação do acidente de trabalho, estabelecida na forma do art. 22, da Lei 8.213/91,onde a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, independentemente de prazo, a comunicação feita nestas condições não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto na lei.
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Mudanças advindas da reforma da previdência
Você sabia que com a reforma da previdência houve alterações na nomenclatura de dois benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social?
Sim!
O auxilio doença, se transformou em auxílio por incapacidade temporária,para a concessão deste, deve haver a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, que perdure por mais de 15 dias, porém, a incapacidade para o trabalho não necessariamente deve ser total, ou seja, para toda e qualquer atividade laborativa.
E a aposentadoria por invalidez, se transformou em aposentadoria por incapacidade permanente, para a concessão deste, a incapacidade deve ser total e permanente para o trabalho.
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Parabéns a todos os profissionais de Educação Física.
No dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.
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Medicamento deve ser oferecido pelo Governo quando paciente não tem condições de arcar com seu valor, ainda que ele não esteja na lista obrigatória do SUS.
A ação judicial, diante da negativa do Poder Público, é o caminho apto para garantir esse direito, inclusive através de liminar.
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O escritório FALCE ADVOCACIA foi criado em julho de 2007, em decorrência da necessidade de o Doutor Lúcio Roberto Falce desenvolver um trabalho voltado especificamente para a área do Direito do Trabalho, ramo do direito no qual atua desde 2003, principalmente na cidade de Taubaté/SP, interior de São Paulo.
FALCE ADVOCACIA nasceu, principalmente, com o propósito de defender os interesses de clientes com demandas judiciais na esfera TRABALHISTA, ramo do Direito de grande relevância social, e que interfere significativamente na dignidade da pessoa humana.
O Doutor Lúcio Roberto Falce, mentor do escritório, formou-se no ano de 2000 na Universidade de Taubaté – UNITAU, no interior de São Paulo; posteriormente, no ano de 2014, tornou-se especialista em Direito do Trabalho, pós graduação lato sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC (COGAE) e; no ano de 2019, tornou-se Mestre em Direito do Trabalho pela mesma Universidade (PUC/SP).
Voltado aos interesses da profissão e participativo, o Dr Lúcio R Falce integra a Diretoria Executiva da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE TAUBATÉ/SP, eleita por três triênios consecutivos desde 2013 (triênios de 2013/2015; 2016/2018 e; 2019/2021) como Diretor Tesoureiro.
No ano de 2010, agregou ao escritório a Dra Pâmela Cristina Feliciana Antunes da Silva como estagiária e que hoje atua como advogada na área do contencioso Trabalhista e Direito Previdenciário, ampliando a atuação do Escritório.
A Dra Pâmela Cristina Feliciana Antunes da Silva é formada pela Universidade de Taubaté- UNITAU no ano de 2012, especializou-se em Direito e Processo do Trabalho no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL – LORENA) no ano de 2014, em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais no ano de 2019 e atualmente é pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e responsável por este ramo do Direito.
No ano de 2019 é incorporada à equipe a Dra Juliana Neves Ayello, formada no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL – LORENA), no ano de 2018,e pós graduanda em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale. Atuante na área do Direito Civil, Família, Consumerista e demais áreas desse ramo, é responsável por toda parte do contencioso cível do Escritório.
Com mais de 11 anos de existência, a FALCE ADVOCACIA e o seu mentor Dr. Lúcio Roberto Falce com 16 anos de experiência e militância na profissão assegura o objetivo de melhor atender aos seus clientes, sempre buscando o que há de melhor na solução dos problemas e conflitos.
Em franca expansão, abrangendo diversas áreas do DIREITO, o escritório FALCE ADVOCACIA tem como compromisso impreterível de executar os trabalhos advocatícios com abnegação; fidelidade e eficiência em benefício de seus clientes.
No início o escritório tinha como lema nosso trabalho é cuidar de seu “trabalho”; hoje podemos dizer, com a expansão alcançada, que nosso trabalho é cuidar de seu interesse.