Advocacia Ribeiro Di Napoli

Advocacia Ribeiro Di Napoli Escritório de advocacia em Taubaté - São Paulo

12/04/2023

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12/04/2023
12/04/2023

19/01/2023

Destaco trecho da notícia: “Sem caracterizar humilhação pública e vexatória, a relação extraconjugal vivida por uma mulher antes da oficialização do divórcio não implica o dever de indenizar o ex-marido. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou compensação por danos morais pleiteada por um morador de Florianópolis em processo contra a ex-companheira.”

A existência de responsabilidade civil somente quando a infidelidade gerar e
um constrangimento grave/público, parece-me ser uma tendência atual na jurisprudência. O que você acha? Excelente tema de pesquisa! Pablito

Fonte da imagem e da notícia: TJSC

15/01/2023

🔙 Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

*Post originalmente publicado em agosto de 2022.

15/01/2023

Liberdade religiosa é o direito que todas as pessoas têm de professarem suas crenças e realizarem seus cultos, assim como o direito a não terem qualquer religião.

Ter liberdade religiosa significa poder manifestar sua fé livremente, por meio de roupas típicas, objetos, hábitos e divulgação dos ensinamentos das religiões, entre outras formas.

Ninguém pode ser obrigado a declarar sua religião ou ausência dela a quem quer que seja, nem ser discriminado em razão de crença religiosa.

Em algumas situações, a discriminação pode ser caracterizada como racismo religioso, como ocorre, geralmente, com pessoas que professam religiões de matriz africana. Nesses casos, a discriminação não se dá apenas pela religião professada, mas também em razão de a própria religião consistir em uma das formas de expressão da cultura, história e memória da população negra.

Em caso de violação à liberdade religiosa, a Defensoria Pública pode ser procurada para atendimento. No nosso portal, também é possível acessar o “Observatório da Violência por Intolerância”, para registro de casos, com identificação pessoal ou de forma anônima.

15/01/2023

🔙 Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado. Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Atenção! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

ℹ️ Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

15/01/2023

🔙 O direito a um acompanhante na hora do parto, além de trazer sensação de segurança e bem-estar emocional e físico à gestante, também é importante medida garantida pela Lei 11.108/2005. Este acompanhante não pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado, e será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, parceiro atual, a mãe, um amigo, ou outra pessoa de sua escolha. Além disso, os hospitais de todo o país devem manter, em local visível de suas dependências, avisos informando sobre esse direito. Conheça a lei: https://bit.ly/Lei_Acompanhante

*Post originalmente publicado em julho de 2022.

09/01/2023

🔙 "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

30/11/2022

| Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem reiteradamente e, por qualquer meio, ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade de uma pessoa.

Qualquer pessoa está sujeita a ser vítima deste crime. No entanto, as mulheres são as principais vítimas desse tipo de perseguição. Caso você esteja vivendo uma situação deste tipo, procure imediatamente a polícia ou 📞

25/11/2022

Uma mulher que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15

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