Toledo & Oliveira Advocacia

Toledo & Oliveira Advocacia " TOLEDO & OLIVEIRA"
Advocacia e Assessoria Jurídica

Área de atuação:

- Direito Civil;
- Di

Toledo & Oliveira é um Escritório de Advocacia composto de advogados capacitados para atuar nas mais diversas áreas do Direito. Instalado no centro de Taubaté-SP, o Escritório presta serviços de assistência nos principais segmentos das esferas judiciais, com especialidade no Direito Civil, Direito Trabalhista e no Direito da Família, defendendo os interesses de seus clientes em todos os fóruns e t

ribunais com muita competência e profissionalismo. Contamos, ainda, com um excelente atendimento e cuidado no que diz respeito ao acompanhamento processual, buscando a preservação da alta qualidade de nossos serviços e na manutenção da satisfação do que é mais importante para nós: você, NOSSO CLIENTE!

Estão tentando se passar por mim através do WhatsApp…. Esse telefone não é meu…. Não forneçam dados a ninguém falando em...
25/09/2025

Estão tentando se passar por mim através do WhatsApp…. Esse telefone não é meu…. Não forneçam dados a ninguém falando em meu nome… é golpe…. Já denunciei a OAB e lavrei boletim de ocorrência.

🤔Você sabia?✅O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, ou seja, a empresa que lhe cobrou indevidamente de...
22/09/2020

🤔Você sabia?

✅O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor, ou seja, a empresa que lhe cobrou indevidamente deve lhe devolver a quantia indevida em dobro.

✅O artigo 42, parágrafo único desta lei determina que, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

✅Igualmente, o Código Civil em vigor estabelece parâmetros para restituição de valores pagos indevidamente determinando, em linhas gerais, que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir" sob pena de "enriquecimento sem causa".

🚨Deve f**ar claro ao consumidor que ele só terá direito a receber em dobro a quantia errada, excessiva e que, efetivamente, foi por ele desembolsada, mediante apresentação do comprovante de pagamento, não bastando, portanto, a simples cobrança indevida pelo fornecedor.

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🤔Você sabia?💵Pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento do pai. ✅Nesta situação, o juiz determina que o empre...
10/09/2020

🤔Você sabia?

💵Pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento do pai.

✅Nesta situação, o juiz determina que o empregador do alimentante, quando for pagar o salário ao seu funcionário, já desconte a pensão alimentícia determinada em juízo, repassando este montante diretamente na conta indicada pelo alimentado.

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🤔VOCÊ SABIA? 🚨Novidades sobre coronavírus.🚨✅O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (dia 1º), uma portaria no ...
03/09/2020

🤔VOCÊ SABIA?

🚨Novidades sobre coronavírus.🚨

✅O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (dia 1º), uma portaria no Diário Oficial da União com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.

✅Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

✅É preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.

✅Importante se atentar que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.

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🤔VOCÊ SABIA?🚨CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO✅Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Socia...
31/08/2020

🤔VOCÊ SABIA?

🚨CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

✅Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.

✅Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

✅Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.

✅Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado.

✅A CAT também é muito importante para o funcionário que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença desenvolvendo sua função dentro de uma empresa, já que garante alguns direitos, como:

📌estabilidade de um ano no emprego conforme as regras do INSS;

📌depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) efetuados no mesmo período em que o empregado estiver afastado do trabalho;
possibilidade de receber o auxílio-acidente, o qual funciona como uma indenização (esse auxílio é válido para os trabalhadores que apresentam sequelas depois do acidente na empresa ou doença ocupacional, o que limita sua capacidade de trabalho).

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🤔VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???✅Segundo a lei, o benefício é devido ao segurado que, depois de cumprir...
27/08/2020

🤔VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???

✅Segundo a lei, o benefício é devido ao segurado que, depois de cumprir a carência e não estiver recebendo auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho.

✅No caso da aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), são necessárias, em regra, 12 contribuições mensais.

✅Mas vale ressaltar que nem sempre será necessário que o segurado precise pagar esse número de contribuições.

✅Um exemplo é o caso de o segurado f**ar inválido por conta de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, conforme nos mostra o art. 26, II da Lei de Benefícios (8.213/91).

✅Quando acontece do segurado ser aposentado por invalidez, existe na lei a previsão de que ele compareça periodicamente para que seja feita uma reavaliação do seu estado físico e/ou mental, de forma que o INSS observe se o motivo que justificou a concessão do benefício ainda permanece.

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🤔VOCÊ SABIA?💵O auxílio-doença acidentário(B-91)é proveniente de acidentes do trabalho, estando incluídas as doenças prof...
24/08/2020

🤔VOCÊ SABIA?

💵O auxílio-doença acidentário(B-91)é proveniente de acidentes do trabalho, estando incluídas as doenças profissionais ou do trabalho.

✅O auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que f**ar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício.

✅Após os quinze dias de afastamento os depósitos fundiários devem se manter pelo empregador.

✅O benefício é temporário, tão somente enquanto o segurado estiver doente, sendo submetido a tratamento médico e reabilitação profissional e convocado a comparecer periodicamente à perícia médica, na qual é avaliada a situação.

✅O benefício acidentário é devido aos segurados empregados, trabalhadores avulsos, ao segurado especial e ao empregado doméstico, gerando para todos a estabilidade provisória de doze meses, após a cessação do benefício, tendo a Súmula nº 378 do TST cristalizado o entendimento da constitucionalidade do artigo 118, da Lei nº 8.213/91.

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🤔O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO? ✅O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele ...
20/08/2020

🤔O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO?

✅O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

✅Inventário negativo: para que serve?
O inventário é uma lista dos bens a partilhar de um indivíduo, tanto para seus herdeiros quanto para seus credores. Os credores irão cobrar do espólio valores referentes às dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Se há o inventário negativo, comprova-se que o falecido não tinha bens a serem partilhados entre os herdeiros e portanto, não há espólio do qual os credores possam retirar a parcela da qual lhes é devida. É de suma importância, principalmente para o viúvo ou viúva, de forma que estes não se encontrem assumindo dívidas dos finados.

🚨🚨🚨Multa do ITCMD: se o inventário não for feito no prazo legal (60 dias em SP a contar da morte do de cujus) será acrescida uma multa de 10% ou ainda, multa equivalente a 20% se forem ultrapassados 180 dias da morte do de cujus, momento conhecido como abertura da sucessão (art. 21, I da lei 10705/00)

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🤔VOCÊ SABIA?💵APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODERÁ TER ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO.✅A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Pl...
17/08/2020

🤔VOCÊ SABIA?

💵APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODERÁ TER ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO.

✅A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

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🤔VOCÊ SABIA?✅A regra é: o consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo artigo, num determinado estabeleciment...
13/08/2020

🤔VOCÊ SABIA?

✅A regra é: o consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo artigo, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço.

✅A questão é que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especif**ação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

✅Sendo assim, se ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.

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