28/06/2023
🏳️🌈 Não há obstáculo que o amor não supere. E, para garantir que todas as pessoas tenham direito a vivê-lo com dignidade, o Poder Judiciário proferiu importantes decisões que impactaram a vida da comunidade LGBTQIAPN+.
👩❤️👩 Em 2011, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais homoafetivos como entidade familiar. Já em 2013, por meio da Resolução 175/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o casamento homoafetivo no país, ao determinar que as repartições extrajudiciais são proibidas de negar a celebração de casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre casais do mesmo s**o.
🏳️🌈 O primeiro casal homoafetivo a adotar no Brasil conquistou o reconhecimento de sua família pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010, após decisões favoráveis nas primeiras instâncias. Essa conquista foi o primeiro passo para abrir o caminho para que outros casais constituíssem suas famílias por meio da adoção.
👩👩👦 Outros avanços também foram importantes para garantir direitos civis a casais homoafetivos, como o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união estável entre casais do mesmo s**o como entidade familiar. Assim, os relacionamentos homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos previstos para relacionamentos heteroafetivos, não havendo mais motivos legais para impedir a adoção por casais homossexuais, bastando ap***s estar dentro dos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
👨👨👧 Alguns dos critérios para se candidatar à adoção são: ter mais de 18 anos de idade e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada e, para adoção conjunta, os adotantes devem ser casados no civil ou manter união estável, comprovada a estabilidade da família.