Érika Almeida Advogada

Érika Almeida Advogada Advogada de Direito de Família, graduada pela Universidade de Taubaté. Principais atuações: DIVÓRCIO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - GUARDA

Há sete anos buscando garantir e proteger o direito dos clientes, bem como sua integridade emocional.

Último compromisso do dia ☑️ Aos pouquinhos vamos voltando a normalidade, com idas aos fóruns e afins! Por aqui encerr...
01/10/2020

Último compromisso do dia ☑️ Aos pouquinhos vamos voltando a normalidade, com idas aos fóruns e afins!

Por aqui encerramos essa semana com gratidão e sensação de dever cumprido! Hora de descansar...🙏🏽

Tenham um ótimo final de semana!

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É o nosso desejo a todas as mães nessa data tão especial! 🌺
10/05/2020

É o nosso desejo a todas as mães nessa data tão especial! 🌺

Boa tarde, pessoal! 😷Essa semana foi publicado pela Prefeitura Municipal de Taubaté um novo Decreto em relação as medida...
08/04/2020

Boa tarde, pessoal! 😷
Essa semana foi publicado pela Prefeitura Municipal de Taubaté um novo Decreto em relação as medidas decorrentes do Covid-19.
Fora estabelecido que o período de quarentena foi prorrogado até dia 22 de abril de 2020 em conformidade com o Decreto Estadual 64.920 de 2020 do Estado de São Paulo.
Os serviços essenciais continuam com autorização para manter seu funcionamento adotando, é claro, as medidas de prevenção e circulação recomendas pelos órgãos sanitários. Já os mercados, supermercados, padarias e demais comércios de alimentos deverão adotar medidas de restrição do número de clientes em seu interior, limitando a 1 cliente para cada 15 m2.
Uma novidade foi a autorização de funcionamento de salões de beleza e barbearias, desde que atentados os requisitos estabelecidos pelo decreto, como atendimento por hora marcada (de modo que não haja espera de clientes), bem como higienização após cada atendimento e profissionais com uso de máscaras.
Houve autorização para o funcionamento de clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises e demais estabelecimentos de saúde.
Estacionamentos, lotéricas, bancos e agências dos correios também estão liberados.
Para conferir o Decreto na íntegra basta acessar o site da Prefeitura.
Ficou com dúvida? Nos mande uma DM! Estamos à disposição.

Olá pessoal!Hoje trazemos um assunto de suma importância - a Medida Provisória 936/2020 aprovada recentemente que permit...
07/04/2020

Olá pessoal!

Hoje trazemos um assunto de suma importância - a Medida Provisória 936/2020 aprovada recentemente que permite, entre outras coisas, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Está MP complementa os aspectos trazidos pela MP 927/2020 que são alternativas para que os empresários possam enfrentar a crise causada pelo Covid-19.
Podemos destacar de forma resumida 3 grandes pontos importantes da MP: a redução proporcional da jornada de trabalho, a suspensão temporária do contrato e o pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda.
O empregador poderá acordar com o empregado a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e com direito ao recebimento de seguro desemprego.
As negociações individuais valerão para os empregados que recebam até 3 salários mínimos ou então empregado de nível superior que receba até o dobro do teto da Previdência.
Se o empregado não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima, só poderá fazer acordo através de acordo coletivo ou convenção.
É claro que a Medida trouxe questionamentos e foi objeto de diversas críticas. Mas e aí? Qual a sua opinião? Conta pra gente! E caso tenha ficado em dúvida, mande sua DM! Estamos à disposição 📲

Olá pessoal! Hoje trazemos um assunto de suma importância - a Medida Provisória 396/2020 aprovada na semana passada, que...
07/04/2020

Olá pessoal!

Hoje trazemos um assunto de suma importância - a Medida Provisória 396/2020 aprovada na semana passada, que permite, entre outras coisas, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Esta MP complementa os aspectos trazidos pela MP 927/2020, que são alternativas para que as empresas possam enfrentar a crise decorrente da Covid-19.
A MP trouxe, de forma resumida, três itens importantes: o primeiro é em relação a REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO, o segundo é a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO e o terceiro é o PAGAMENTO DE BENEFICIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA.
O empregador poderá acordar com o empregado a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e com direito a receber o seguro desemprego.
As negociações individuas valerão para o empregado que receba até três salários mínimos ou para trabalhador que receba até o dobro do teto da Previdência Social.
Se o empregado não se enquadrar em nenhuma das hipóteses mencionadas acima, valerá apenas acordo coletivo ou convenção.
É claro que a Medida trouxe diversos questionamentos e críticas, mas e aí? Você concorda? Conta pra gente! E caso tenha ficado com dúvida, nos mande uma DM! Estamos à disposição 📲

Boa tarde, pessoal! Sabemos que o assunto do coronavírus está sendo muito falado e que até já estamos cansados de ouvir ...
02/04/2020

Boa tarde, pessoal!

Sabemos que o assunto do coronavírus está sendo muito falado e que até já estamos cansados de ouvir sobre! Mas esta pandemia está impactando diversas áreas, causando inúmeros desdobramentos na área do direito, se tornando impossível de ignorar.

Esta semana tivemos uma decisão na área de direito de família, na qual a genitora requereu a suspensão das visitas do genitor aos seus filhos em razão do surto do coronavírus.

Ao julgar o caso, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Borborema/SP, o juiz considerou que “incumbiria apenas aos genitores (maiores, adultos e dos quais se espera maturidade) resolver celeumas menores de forma consensual” pois ao Judiciário, diante do cenário que estamos vivendo, cabe somente a atuação em casos de necessidade.

Apesar disso, para assegurar a integridade física das crianças, suspendeu as visitas por 14 dias.

E aí? Concorda com a decisão? Deixe aqui seu comentário!

Boa tarde, pessoal!Hoje trazemos mais um desdobramento do coronavírus x direito e dessa vez, em relação ao direito imobi...
31/03/2020

Boa tarde, pessoal!

Hoje trazemos mais um desdobramento do coronavírus x direito e dessa vez, em relação ao direito imobiliário.

Temos recebido diversos questionamentos a respeito da locação imobiliária quanto a existência de alguma saída em relação à redução do valor do aluguel, ou até mesmo, a isenção do valor até que a pandemia passe e retomemos a nossa rotina.

Nessa situação trazemos a Lei do Inquilinato no 8245/91 que estabelece os direitos e obrigações dos locadores e locatários.

Nesta lei é prevista a possibilidade de modificação de cláusulas ajustadas pelas partes de comum acordo e, caso não haja esse ajuste consensual, é possível que o contrato seja revisto judicialmente, após três anos de sua vigência.

Assim, é exigido apenas o decurso de tempo - 3 anos - para a revisão judicial do contrato.

Mas, e para os contratos que ainda não tenham atingido 3 anos de vigência?

Nessas situações, é possível o enquadramento na teoria de imprevisibilidade e onerosidade excessiva para que seja revista judicialmente os contratos de locação.

Mas, antes da adoção de medidas judiciais, recomendamos a conversa entre locador e locatário para que se encontre uma solução consensual entre as partes. Lembramos que, caso cheguem a um acordo, é importante sua formalização com o aditivo.

Fonte: https://m.migalhas.com.br/depeso/322705/o-novo-coronavirus-e-a-revisao-dos-contratos-de-locacao

O Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927/20, que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por...
23/03/2020

O Presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927/20, que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública, com o objetivo de evitar demissões em massa.

Veja alguns aspectos desta Medida Provisória: .
- a suspensão do contrato de trabalho deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecidos pelo próprio empregador ou alguma entidade;
- o empregador não precisará pagar salário no período da suspensão contratual, mas PODERÁ conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, com valor NEGOCIADO ENTRE AS PARTES;
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
- os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, desde que não descumprida a Constituição Federal;
- benefícios como plano de saúde devem ser mantidos.

F**a também autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação dejornada, por meio de BANCO DE HORAS, em favor do empregador ou do empregado.

A MP ainda faz ponderações sobre a realização de home office, bem como prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Ela já está em vigor, mas deverá passar pelo Congresso no prazo de 120 dias para não perder a validade.

Fique atento aos seus direitos!

Fonte: Migalhas

O Procon-SP anunciou ontem, segunda-feita (16/03), que já haviam sido registrados 1.902 atendimentos relacionados a prob...
18/03/2020

O Procon-SP anunciou ontem, segunda-feita (16/03), que já haviam sido registrados 1.902 atendimentos relacionados a problemas consumeristas gerados pelo coronavírus.

Das quase duas mil ocorrências, 1.329 foram reclamações e 573 foram consultas. Dentre as reclamações, 679 foram contra agências de viagens e 546 contra companhias aéreas.

Ainda foram registradas ocorrências relacionadas ao cancelamento de eventos, cruzeiros, programas de fidelidade e também ingressos.

O órgão informou que as reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso.

Diante da situação, é importante lembrarmos que as empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem os consumidores, como por exemplo postergar viagens e eventos para datas futuras, bem como restituir valores pagos.

É época de ficar ainda mais atento aos seus direitos!
Fonte: Conjur / Procon-SP

Sabe onde ficamos? No edifício Taubaté Office na Rua do Corrêa, 255, sala 24! Venha tomar um café conosco! ☕️
16/03/2020

Sabe onde ficamos? No edifício Taubaté Office na Rua do Corrêa, 255, sala 24! Venha tomar um café conosco! ☕️

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Taubaté, SP

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